4/12/2018

MP e Fazenda estadual cumprem mandados na região contra fraudes fiscais de R$ 2,8 bilhões
O Ministério Público e a Secretaria Estadual da Fazenda cumprem, na manhã desta segunda-feira (3), oito mandados de prisão e 16 de busca e apreensão contra fraudes fiscais de pelo menos R$ 2,8 bilhões na compra e venda de combustível. De acordo com a Promotoria, as ordens são cumpridas em Campinas (SP), Jaguariúna (SP), Indaiatuba (SP) e Paulínia (SP). (...) A Promotoria ainda investiga a participação de outras pessoas e empresas no esquema. A operação, que recebeu o nome de "Borra 500", foi realizada com o apoio da Procuradoria do Estado de São Paulo, e policiais do Batalhão de Ações e Especiais da Polícia Militar (Baep). Clique aqui
Fonte: Portal G1, de 3/12/2018

Mais de 280 transportadoras de diesel são alvo da segunda fase da operação Combustão da Secretaria da Fazenda
Os agentes fiscais da Secretaria Estadual da Fazenda dão sequência à operação Combustão II nesta segunda-feira, 3/12. A segunda etapa consiste em fiscalizar 287 transportadores espalhados por todo o Estado de São Paulo a comprovar as operações envolvendo óleo diesel supostamente comercializado pelos postos de combustíveis alvos da primeira fase da ação. Além do início das verificações nas transportadoras, os agentes fiscais também integram, juntamente aos promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado de Campinas (GAECO) do Ministério Público Estadual e aos procuradores do Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal da Procuradoria Geral do Estado (GAERFIS), as equipes que cumprem 16 mandados de busca e apreensão e oito de prisão contra pessoas ligadas aos grupos criminosos envolvidos na simulação das operações. Clique aqui
Fonte: site da SEFAZ, de 3/12/2018

Liminar suspende decisão que aplicou tese de repercussão geral sobre nomeação de aprovados em concurso
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 32532 e suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que negou a subida, ao Supremo, de recurso extraordinário apresentado por três candidatos que prestaram concurso para o cargo de médico legista da Secretaria de Defesa Social do estado. O recurso foi inadmitido com base na tese de repercussão geral segundo a qual o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas determinadas hipóteses (Tema 784). Clique aqui
Fonte: site do STF, de 3/12/2018

Ampliação de colegiado admite rediscussão de todos os capítulos do processo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a técnica de ampliação do colegiado em caso de julgamento não unânime de apelação, introduzida pelo artigo 942 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), possibilita que os novos julgadores convocados analisem integralmente o recurso, não se limitando aos pontos sobre os quais houve inicialmente divergência. O entendimento firmado pela Terceira Turma dirime dúvida quanto aos efeitos da técnica prevista no artigo 942. A inovação trazida pelo CPC/2015 determina que, em alguns casos de decisão não unânime, sejam convocados outros desembargadores para participar da continuação do julgamento, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 3/12/2018

Comunicados do Centro de Estudos
Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/12/2018

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*