29/10/2018

Comissão da Câmara aprova adiamento de prazos judiciais por greve dos bancos
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o adiamento de prazos judiciais para pagamento de multas, depósitos judiciais e custas durante movimentos grevistas dos bancos. A proposta tramita em caráter conclusivo e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O PL 6.462/16, da deputada Renata Abreu, prorroga até o terceiro dia útil após o fim da greve o prazo para recolhimento de preparo recursal, multas e custas processuais quando o prazo final cair em dia que não haja expediente bancário por motivo de greve. A regra vale para processos trabalhistas e ações cíveis. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 28/10/2018

Também no novo CPC, prazo recursal em dobro cessa quando resta apenas um dos litisconsortes
Tanto sob o Código de Processo Civil de 1973 quanto na vigência da nova legislação processual, em se tratando de autos físicos, a contagem de prazo em dobro cessa quando resta apenas um dos litisconsortes na demanda. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de um shopping center condenado a indenizar um cliente vítima de acidente dentro de suas dependências. Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, não houve surpresa ou manipulação no acórdão de segunda instância que considerou a apelação intempestiva, pois a regra do novo código segue o entendimento da Súmula 641 do Supremo Tribunal Federal (STF) e a jurisprudência sedimentada sobre a matéria no código revogado. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 26/10/2018

AGU derruba liminar que havia suspendido adoção de novo padrão de placas veiculares
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a derrubada de liminar que havia suspendido as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabeleceram a adoção do padrão Mercosul de placas veiculares no Brasil. A liminar havia sido concedida pela desembargadora Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a pedido da Associação das Empresas Fabricantes e Lacradoras de Placas Automotivas do Estado de Santa Catarina (Aplasc). Clique aqui
Fonte: site da AGU, de 26/10/2018

Estado de Roraima obtém nova liminar contra bloqueio de contas para repasse de duodécimos à UERR
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender nova decisão do juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Boa Vista (RR) que determinou o bloqueio de R$ 8,5 milhões das contas estaduais como garantia do pagamento de duodécimos dos meses de agosto e setembro à Universidade Estadual de Roraima (UERR). A liminar foi concedida pelo ministro nos autos da Reclamação (RCL) 31513, na qual também determinou que nenhuma outra decisão seja proferida com os mesmos fundamentos. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 26/10/2018

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