22/10/2018

Único proponente, São Paulo Energia leva controle da Cesp com ágio de 2,09%
O governo de São Paulo finalmente conseguiu realizar o leilão de privatização da Companhia Energética de São Paulo (Cesp), na sede da B3, em São Paulo. Apenas um proponente apresentou uma proposta, o consórcio São Paulo Energia, formado entre as empresas Votorantim Energia e o Canada Pension Plan Investment Board (CPPIB), que já possuem uma joint-venture. Os sócios ofereceram R$ 14,60 por ação da companhia, o que corresponde a um ágio de 2,09% ante o preço mínimo de R$ 14,30/ação. O bloco de controle colocado à venda inclui 116,4 milhões de ações pertencentes ao governo paulista - correspondente a 40,6% do capital social da Cesp -, sendo 87,5 milhões ordinárias nominativas (ON) e 28,9 milhões preferenciais nominativas classe B (PNB). Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 20/10/2018

Incidência de ICMS sobre venda de automóveis por locadoras é tema de repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda de automóveis integrantes do ativo imobilizado de locadoras de veículos, independentemente de a compra ter ocorrido em prazo inferior a um ano. O tema é discutido no Recurso Extraordinário (RE) 1025986, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. No caso dos autos, a Localiza Rent a Car impetrou mandado de segurança postulando a isenção de ICMS na venda de veículos adquiridos de montadoras, antes de decorrido o período de um ano da compra. Entre outros pleitos, a locadora pedia o afastamento de regra do Convênio nº 64/2006 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que estabelece a incidência do imposto caso a venda seja efetuada em prazo inferior a um ano da aquisição do bem. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 19/10/2018

Sumiço do depositário judicial que detém guarda dos bens penhorados autoriza bloqueio de dinheiro do devedor
No caso de bens apreendidos e mantidos sob a guarda de depositário judicial cujo paradeiro é desconhecido, é válida a ordem de bloqueio de dinheiro do devedor, até o valor total da dívida. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um devedor que buscava afastar o bloqueio em sua conta bancária por entender que a penhora dos bens era suficiente para garantir a execução. Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a penhora dos bens apreendidos se frustrou porque o paradeiro do depositário é desconhecido, e não em razão de qualquer ato diretamente imputado às partes. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 19/10/2018

Avanços da Constituição na área da saúde esbarram nas falhas do sistema
A saúde é direito de todos e dever do Estado. O art. 196 da Constituição Federal foi claro ao determinar que este é um direito social fundamental e universal dos brasileiros. Ao instituir o Sistema Único de Saúde (SUS), o texto constitucional assegurou o acesso gratuito, universal, integral, descentralizado e igualitário a todos, do mais rico ao mais pobre. Tratado com peculiar importância, o assunto ganhou seção própria (Seção 2, Capítulo 2, “Da Seguridade Social”) na Carta Magna e exigiu uma complexa e radical mudança na gestão e também na execução das políticas públicas do setor. Até então, o modelo adotado dividia as pessoas entre quem podia e quem não podia pagar pelos serviços de saúde. Somente trabalhadores com carteira assinada tinham acesso ao atendimento hospitalar de qualidade, que era gerido pelo extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps). Clique aqui
Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 19/10/2018

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