18/10/2018

Decisão de relator que inadmite "amicus curiae" em processo é irrecorrível, decide Plenário
Em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (17), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que não cabe a interposição de agravo regimental para reverter decisão de relator que tenha inadmitido no processo o ingresso de determinada pessoa ou entidade como amicus curiae (amigo da Corte).A decisão majoritária acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Luiz Fux, quando da apresentação de seu voto-vista no julgamento de agravos regimentais interpostos no Recurso Extraordinário (RE) 602584. Os agravos são de autoria da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) e do Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo (Sindproesp) e foram rejeitados pelo relator da matéria, ministro Marco Aurélio. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 17/10/2018

Ação sobre nomeação após prazo final de concurso está parada no STF
O Recurso Extraordinário (RE 766304), que discute sobre o prazo de validade para a nomeação de candidatos em concurso público, está parado há um ano no Supremo Tribunal Federal (STF). O RE é de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello. A inatividade da RE 766304 foi identificada pelo robô Rui, uma ferramenta desenvolvida pelo JOTA para monitorar processos em tramitação no tribunal. O robô emite um alerta automático via Twitter quando estes processos fizerem aniversário ou completarem períodos sem movimentação. É possível ver essas ações paradas no perfil @ruibarbot. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 17/10/2018

STF confirma que verba pública não pode ser bloqueada para pagar dívida trabalhista
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (17/10), pela impossibilidade de bloqueio de recursos públicos para pagamento de verbas trabalhistas. A decisão foi tomada em arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo governo da Paraíba. A ação questionou o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, que bloqueou recursos de um convênio no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), voltado para a aquisição de equipamentos para combater a seca no estado, para pagar um empregado público. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 17/10/2018

Suspenso julgamento que discute responsabilidade subjetiva de agente público
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (17), o julgamento de processo que discute a possibilidade de promotor de justiça figurar diretamente no polo passivo da ação de indenização por danos morais decorrentes de ato funcional. Os ministros concordaram que ao caso será aplicada futura decisão da Corte no Recurso Extraordinário (RE) 1027633, que teve repercussão geral reconhecida. Nesse RE, de relatoria do ministro Marco Aurélio, o Supremo decidirá se é constitucional a responsabilização civil subjetiva de agente público, por danos causados a terceiros, no exercício da função pública (tema nº 940). Clique aqui
Fonte: site do STF, de 17/10/2018

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