11/10/2018

Pedido de vista suspende julgamento sobre uso de ADPF para questionar súmula do TST
Pedido de vista do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento, pelo Plenário, de agravo regimental contra decisão do ministro Alexandre de Moraes (relator) que extinguiu, sem a resolução do mérito, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, ajuizada pelo governador de Santa Catarina contra a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O enunciado prevê que o trabalhador receberá em dobro se o empregador atrasar o pagamento da remuneração das férias. O relator entende que é incabível o emprego de ADPF contra enunciado de súmula de jurisprudência. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 10/10/2018

Interposição de agravo de instrumento eletrônico deve ser comprovada no caso de processo físico
Nos casos em que apenas o agravo de instrumento é eletrônico, mas os autos da ação original são físicos, o agravante deve comprovar a interposição do recurso no juízo de primeiro grau, sob pena de ele não ser admitido. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma seguradora que questionava a necessidade de comprovação da interposição do agravo de instrumento. De acordo com a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a inadmissibilidade do agravo pelo descumprimento do ônus processual não significa sanção jurídica. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 10/10/2018

Toffoli anuncia pleno funcionamento do sistema e-NatJus
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu ajustes tecnológicos que otimizaram o acesso a pareceres, notas e informações técnicas disponíveis no e-NatJus. O anúncio foi feito pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, no encerramento da 279ª Sessão Ordinária do conselho, realizada nesta terça-feira (9/10). “O cadastro oferece base científica para magistrados de todo o país decidirem em processos relacionados a demandas de saúde”, afirmou o ministro. Clique aqui
Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 10/10/2018

STF determina ao governo de Roraima que repasse duodécimos ao TJ-RR
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nova medida liminar no Mandado de Segurança (MS) 35947 para determinar que o governo de Roraima repasse ao Tribunal de Justiça estadual (TJ-RR) os montantes integrais dos duodécimos de setembro a dezembro de 2018, conforme previstos em lei orçamentária. Em relação ao mês de setembro e à oitava parcela de janeiro deste ano, o relator determinou que o Banco do Brasil disponibilize ao TJ-RR valores depositados em conta do estado até o limite de R$ 22,9 milhões. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 10/10/2018

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