20/9/2018

Comunicado do Conselho da PGE
22º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO EDITAL Nº 08/2018 DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DA SEGUNDA PROVA ESCRITA (PROVA DISCURSIVA). Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/9/2018

Parcerias entre TJSP e Secretaria Estadual da Saúde agilizam demandas processuais
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, se reuniu ontem (17) com o secretário estadual da Saúde, Marco Antonio Zago, que assumiu o cargo em abril. Ex-reitor da USP, Zargo lecionou na Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (USP) e atuou como pró-reitor de Pesquisa da universidade. É membro da Academia Brasileira de Ciências e ex-presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Na ocasião, foram abordados diversos temas, entre eles iniciativas do TJSP e da Secretaria que buscam agilizar a solução de demandas judiciais envolvendo a área da saúde. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 19/9/2018

AREsp: Corte Especial mantém necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu nessa quarta-feira (19) o julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial 746.775 e manteve o entendimento de que o recorrente deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo por aplicação da Súmula 182. Por maioria, o colegiado negou provimento aos embargos de divergência e manteve a decisão da Segunda Turma que não conheceu do agravo por aplicação da súmula, já que o agravante não atacou todos os pontos da decisão que não admitiu o recurso especial. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 19/9/2018

STF decide que servidor transferido pela administração pode matricular-se em universidade pública
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 601580, com repercussão geral reconhecida, no qual se discutia a possibilidade de um servidor público militar transferido por interesse da administração e matriculado em faculdade particular ingressar em universidade pública caso não exista, na localidade de destino, instituição particular semelhante. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (19). Clique aqui
Fonte: site do STF, de 19/9/2018

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