5/9/2018

Justiça comum deve julgar causa entre poder público e servidor
Compete à Justiça comum o julgamento de causas instauradas entre o poder público e servidor a ele vinculado por relação jurídico-administrativa, tendo em vista a natureza estatutária do vínculo estabelecido, não cabendo à Justiça trabalhista nem sequer discutir a legalidade da relação administrativa. Esse foi o entendimento aplicado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao deferir liminar para suspender a tramitação de processo ajuizado por uma professora contra o município de Sousa (PB) na Justiça do Trabalho. Na reclamação ao Supremo, o município alegou que, ao estabelecer a competência da Justiça do Trabalho para julgar causas que envolvem a municipalidade e seus servidores, o juiz da cidade afrontou decisões do STF, entre elas a tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 5/9/2018

Associação de defensores públicos ajuíza ADI para evitar redução dos serviços de assistência judiciária gratuita
A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5988), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que a Corte dê interpretação conforme a Constituição ao dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que diz respeito especificamente aos gastos da Defensoria Pública da União (artigo 107, inciso V e parágrafo 1º). Segundo a entidade, o “Novo Regime Fiscal” instituído pela Emenda Constitucional 95/2016 para congelar os gastos públicos primários pelos próximos 20 exercícios financeiros pode gerar graves prejuízos à instituição. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 4/9/2018

Comunicado do Conselho da PGE
Processo: 18575-19273/20018
Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado
Assunto: Concurso de Promoção relativo às condições existentes em 31/12/2017 (Republicado por haver saído com incorreções.) Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/9/2018

Comunicado do Centro de Estudos
A Procuradora Chefe do Centro de Estudos - Diretora da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA que no dia 30 de agosto de 2018, foi encerrado o prazo de inscrição para participar do “17º Congresso Internacional de Arbitragem”, promovido pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem, programado para o período de 16 a 18 de setembro de 2018, no Deville Hotel Deville Prime Salvador, localizado na R. Passárgada, s/n - Itapuã, Salvador/BA. Foram recebidas no total 8 inscrições, ficando deferidas aquelas abaixo relacionadas Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/9/2018

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