4/9/2018

Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal divulga carta aos presidenciáveis
O Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) divulgou na última quinta-feira (30) uma carta aberta com recomendações do órgão aos candidatos à Presidência da República.  O texto foi elaborado durante reunião ordinária do colegiado realizada no Rio de Janeiro, nos dias 23 e 24 de agosto, com a presença dos representantes de todas as 27 Procuradorias-Gerais dos Estados. Para ver a íntegra do documento, clique aqui.
Fonte: site da Anape, de 1º/9/2018

Ação que pretendia evitar divulgação de remuneração identificada de juízes federais é julgada improcedente
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a Ação Originária (AO) 2367, por meio da qual a Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) pretendia evitar que a divulgação dos vencimentos de seus associados, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), incluísse o nome e a lotação do magistrado correspondente. A entidade afirma reconhecer a importância da publicidade dos atos estatais, mas considera que a indicação dos nomes e da lotação dos magistrados viola a intimidade e a privacidade desses agentes públicos. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 3/9/2018

Exercício de atividade cartorária com outro cargo público é incompatível, confirma Segunda Turma
Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é possível acumular o exercício de atividade cartorária com o cargo de analista do Poder Judiciário, mesmo que o servidor tenha pedido licença sem vencimentos das suas funções. Com base nesse entendimento, o colegiado, por unanimidade, rejeitou recurso em mandado de segurança interposto por servidor que queria assumir uma delegação de serventia em Cruz das Almas (BA) sem pedir exoneração do cargo que exercia anteriormente. O Tribunal de Justiça da Bahia negou o mandado de segurança sob o argumento de que havia previsão expressa no edital de que, para assumir a serventia, seria necessário apresentar uma declaração de desincompatibilização de cargo público, além do cumprimento das exigências da Lei 8.935/94.  Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 3/9/2018

STJ aplica princípio da insignificância a crime contra a administração pública
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a incidência da Súmula 599 da corte e aplicou o princípio da insignificância a um crime contra a administração pública com base nas peculiaridades do caso: o réu era primário, com mais de 80 anos, e o dano causado teria um custo de cerca de R$ 20. O caso envolve um motorista que foi denunciado após ter passado o carro por cima de um cone de trânsito ao furar bloqueio da Polícia Rodoviária Federal. O autor foi condenado por dano qualificado pela 2ª Vara Criminal de Gravataí (RS) e teve o pedido de Habeas Corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul porque o juízo entendeu que as ações do acusado apresentam alto grau de reprovação. Segundo o TJ-RS, o valor do bem não deve ser o único parâmetro de lesividade da conduta. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 3/9/2018

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