21/8/2018

3ª Turma do STJ começa a realizar julgamentos virtuais
Nessa terça-feira (21/8), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai realizar a primeira sessão de julgamentos virtual, o “e-JULG” – nos moldes do que já vem acontecendo no Supremo Tribunal Federal (STF) e em tribunais de Justiça Brasil afora. A 3ª Turma, responsável por analisar temas de Direito Privado, é quem vai estrear a novidade, julgando agravos regimentais, agravos internos e embargos por meio da sistemática. As sessões virtuais do STJ estão previstas no Regimento Interno da Corte desde 2016, quando o texto foi modificado para abarcar os artigos 184-A a 184-H, que tratam da ferramenta. A intenção era dar mais celeridade ao julgamento dos recursos, além de propiciar uma forma de trabalho mais eficiente ao tribunal, que no primeiro semestre de 2018 julgou 255.464 processos. E tem, no acervo, 293.476. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 21/8/2018

TJ-SP suspende protesto de dívida ativa por juros acima da taxa Selic
A taxa de juros aplicável ao imposto ou à multa não pode exceder aquela que incide na cobrança dos tributos federais. Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a sustação do protesto de dívida ativa de uma empresa por juros acima da taxa Selic. O agravo de instrumento foi interposto por uma empresa do ramo de vestuário contra a Fazenda do Estado para a sustação do protesto da CDA, sustentando excesso no cálculo por utilização de índice de correção monetária já declarado inconstitucional pela corte.  Clique aqui
Fonte: Conjur, de 20/8/2018

Depois de seis anos de Lei de Acesso, estatais ainda resistem a abrir dados
Seis anos após entrar em vigor, a Lei de Acesso à Informação ainda não emplacou em setores importantes da administração pública. Auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) mostra que estatais e tribunais resistem em publicar em seus sites dados de interesse público, cuja divulgação é obrigatória. Além disso, não aderiram a boas práticas de transparência --aquelas que, embora não exigíveis, convém adotar. A corte de contas vasculhou os portais de 135 órgãos federais, dos quais 65 são tribunais e 62 são empresas controladas pela União. Outras cinco instituições estão vinculadas ao Ministério Público da União. As três restantes —Câmara dos Deputados, Senado e o próprio TCU— estão sob o guarda-chuva do Legislativo. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 21/8/2018

Não é necessário inscrição de defensores públicos de São Paulo na OAB
O ministro Og Fernandes acolheu pedido da Apadep - Associação Paulista de Defensores Públicos e reconheceu a desnecessidade de inscrição na ordem dos advogados para que os defensores exerçam suas atividades profissionais. O ministro relembrou decisão do STJ, a qual esclareceu que a carreira está sujeita a regime próprio e a estatutos específicos, submetendo-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, e não pela OAB. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 21/8/2018

STF decidirá se entes federativos devem pagar honorários às Defensorias Públicas que os integram
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se é possível o pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública nos litígios com o ente público ao qual está vinculada. O Plenário Virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão geral da matéria, discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1140005. O caso dos autos teve origem em ação ajuizada por uma mulher, representada pela Defensoria Pública da União (DPU), a fim de assegurar a realização ou o custeio de tratamento médico pelo Poder Público, em razão da gravidade do seu quadro clínico. O juízo de primeira instância garantiu o direito, responsabilizando por seu cumprimento da decisão, solidariamente, o Município de São João de Meriti, o Estado do Rio de Janeiro e a União. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 20/8/2018

Comunicado do Conselho da PGE
Extrato da Ata da 38ª Sessão Ordinária - Biênio 2017/2018
Data da Realização: 17-08-2018
Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/8/2018

Comunicados do Centro de Estudos
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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/8/2018

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