7/8/2018

Estados perdem R$ 278 bi com recessão
Se o aumento da folha de pagamentos dos Estados deflagrou uma crise fiscal em parte deles, a queda na arrecadação com tributos decorrente da recessão escancarou essa situação – o que será um dos maiores desafios para os governadores que assumirem em 2019. A recessão custou R$ 278 bilhões para os Estados entre 2015 e 2017, segundo cálculos do economista Raul Velloso, especialista em contas públicas. O montante seria suficiente para construir 1.070 hospitais semelhantes ao que o Sírio-Libanês está erguendo em Brasília, com 144 leitos em 30 mil metros quadrados. “Os Estados contariam com R$ 278 bilhões a mais se não tivesse ocorrido a recessão. Daria para pagar o aumento com a Previdência, mas também serviria para mascarar o problema das contas públicas”, afirmou Velloso. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 7/8/2018

TJ-SP condena Fazenda Estadual a indenizar vítima de torturas
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda Estadual a indenizar o engenheiro Cid Barbosa Lima Junior no valor de R$ 30 mil, corrigidos, a título de reparação dos danos morais em razão de tortura praticada por policiais e militares na época da ditadura militar. A decisão foi tomada no último dia 30 de julho pela 7ª Câmara de Direito Público, ao julgar apelação cível em ação ordinária, sendo relator o desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza. O julgamento teve a participação dos desembargadores Coimbra Schmidt (presidente) e Magalhães Coelho. Clique aqui
Fonte: Blog do Fred, de 6/8/2018

Depois de empresas, poder público começa a implementar setores de compliance
A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) e os impactos da operação Lava Jato fizeram com que as empresas privadas fossem obrigadas a criar e aprimorar setores de compliance para mitigar riscos éticos e reputacionais. A Odebrecht e a Petrobras, por exemplo, duas companhias enredadas pela operação, tiveram de fazer uma série de mudanças estruturais em seus setores de conformidade. Com o objetivo de dar mais independência ao compliance, a empreiteira tomou medidas como desvincular o setor da diretoria deixá-lo sob o guarda-chuva do conselho de administração. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 6/8/2018

Empresa em recuperação judicial pode participar de licitação, decide STJ
Empresas em recuperação judicial podem participar de licitações, decidiu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. No entanto, as companhias devem demonstrar sua viabilidade econômica e capacidade de executar o contrato. De acordo com a decisão, não pode haver esse tipo de restrição por parte da administração pública porque não existe lei que a faça. Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, mesmo que a Lei da Recuperação Judicial tenha substituído a concordata pelos institutos da recuperação judicial e extrajudicial, o artigo 31 da Lei 8.666/1993 não teve o texto alterado para se amoldar à nova sistemática. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 6/8/2018

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