27/7/2018

Magistrados ajuízam ação para que Congresso Nacional vote revisão do subsídio de ministros do STF
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 50, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual alega que o Congresso Nacional está descumprindo regra constitucional que determina a revisão anual no subsídio dos ministros do Supremo, teto remuneratório constitucional. A Anamages narra que a ADO tem por objetivo sanar a inércia do Congresso Nacional no exame e votação dos Projetos de Lei 2.646/2015 e 27/2016, ambos de iniciativa do STF, que visam a revisão dos subsídios dos ministros. Explica que os subsídios dos magistrados estaduais são fixados de acordo com a remuneração dos magistrados da Suprema Corte, em decorrência da vinculação e escalonamento previstos no artigo 93, inciso V, da Constituição Federal. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 27/7/2018

Escolha de chefes de procuradorias nunca foi por concurso de remoção, diz AGU
Independente de portarias, a Advocacia-Geral da União não escolhe os chefes da Procuradoria-Geral Federal por antiguidade. A explicação foi enviada à ConJur em resposta a ofício da OAB do Distrito Federal sobre portarias que removeram diversos procuradores de seus cargos no dia anterior à proibição da Lei Eleitoral de realocação de servidores. Segundo a AGU, as portarias são legais e se referem apenas aos cargos de chefia — por volta de 100 cargos num universo de 4.362, ou cerca de 20% dos procuradores federais. De acordo com a AGU, o critério da antiguidade continua sendo a regra para os órgãos de execução. E mesmo assim, é um critério que já havia sido abandonado antes das portarias, diz o órgão. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 27/7/2018

Resolução PGE - 26, de 25-7-2018
Institui Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas para os fins que especifica Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/7/2018

Comunicado do Centro de Estudos
A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos e Diretora da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado comunica que foram recebidas cinquenta e três inscrições para participar do XLIV Congresso Nacional de Procuradores do Estado e do DF, promovido pela Associação dos Procuradores do Estado da Bahia, a ser realizado no Tivoli Ecoresort Praia do Forte Bahia – Av. do Farol, 39, Mata de São João – BA, no período de 19 a 21-09-2018, que ficam deferidas, conforme lista a seguir Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/7/2018

Ainda o caso Herzog — e a resposta de Toron ao meu texto
Por Marcio Sotelo Felippe
Alberto Torón responde ao meu texto afirmando que eu parti de uma “premissa errada” e estampa isso no título. Teria eu dito que o Brasil foi condenado no caso Herzog por recusar a jurisdição internacional, quando na verdade foi condenado a apurar no âmbito do seu Direito interno agentes torturadores e seus mandantes. Meu texto reproduz, entre aspas, trecho da sentença da Corte Interamericana: “Seguindo sua jurisprudência constante, a Corte reiterou que a obrigação de investigar e, nesse caso, julgar e punir os responsáveis adquire particular importância ante a gravidade dos delitos cometidos e a natureza dos direitos lesionados. Por isso, concluiu que o Estado não pode invocar: (i) prescrição; (ii) o princípio ne bis in idem; (iii) leis de anistia; assim como (iv) qualquer disposição análoga ou excludente de responsabilidade similar, para eximir-se de seu dever de investigar e punir os responsáveis”. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 26/7/2018

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