6/7/2018

Fazenda deflagra operação de fiscalização em postos revendedores de combustíveis
A Secretaria da Fazenda deflagrou nesta quinta-feira, 5/7, a primeira etapa da operação Combustão, que tem como alvo 90 postos de combustíveis de todas as regiões do Estado. Indícios apurados pelo Fisco estadual apontam possível simulação de operações envolvendo a comercialização de óleo diesel, o que teria causado prejuízo de cerca de R$ 200 milhões aos cofres paulista ao longo de quatro anos. A operação mobiliza 180 agentes fiscais de rendas e ocorre de forma simultânea em 49 municípios, envolvendo diretamente o trabalho de 15 das 18 delegacias regionais tributárias do Estado. Os estabelecimentos investigados são suspeitos de emitirem documentos fiscais que não correspondem a operações reais, simulando a venda de óleo diesel. Clique aqui
Fonte: site da SEFAZ-SP, de 5/7/2018

PGE representará governo do Rio de Janeiro junto a órgãos de direitos humanos
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro deverá representar o governo fluminense no Sistema Interamericano de Direitos Humanos (Sidh), que abrange a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. É o que determina o Decreto 46.349/2018, publicado na edição desta quarta-feira (4/7) do Diário Oficial do Rio. A norma estabelece que também cabe à PGE-RJ, em cooperação com a Advocacia-Geral da União, acompanhar os casos de interesse do estado do Rio na Comissão Interamericana de Direitos Humanos e na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 5/7/2018

Ministro nega MS que pretendia proibir tramitação de PEC durante intervenção federal
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de parlamentares que buscavam proibir a tramitação da reforma da Previdência em razão da intervenção federal decretada no Rio de Janeiro. Na decisão tomada no Mandado de Segurança (MS) 35535, o ministro explicou que a Constituição veda a aprovação de emenda constitucional na vigência de intervenção, mas não proíbe expressamente a tramitação de propostas de emenda constitucional no mesmo período. No MS 35535, o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PT/SP) e o senador Paulo Paim (PT/RS) sustentavam que, após a intervenção, representantes do Executivo e do Legislativo anunciaram a intenção de revogação proposital do Decreto Presidencial 9.288/2018, que estabeleceu a intervenção. O objetivo seria propiciar a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, relativa à reforma da Previdência. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 5/7/2018

Terceira Turma não admite novas provas sobre fato antigo apresentadas em momento processual inoportuno
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso que buscava demonstrar a impenhorabilidade de um bem com provas apresentadas na fase recursal, as quais não correspondiam a fatos supervenientes aos apreciados pelo Judiciário na ocasião do julgamento de mérito da demanda. A decisão ratificou o entendimento da corte de que a apresentação de novas provas em qualquer momento processual, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil de 2015, é permitida desde que não versem sobre conteúdo já conhecido, ou seja, é preciso haver um fato novo após o ajuizamento da ação ou que foi conhecido pela parte somente em momento posterior. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 5/7/2018

Comunicado do Centro de Estudos
A Procuradora Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado Comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 70 vagas presenciais para participação na mesa de debates: “Direito Público e Inovação na Nova Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”, promovida pelo Centro de Estudos da PGE, a ser realizada no dia 10-08-2018, das 09h30 às 12h, no auditório do Centro de Estudos, localizado na Rua Pamplona, 227, 3º andar, Bela Vista, São Paulo – SP, com a seguinte programação Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/7/2018

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