5/7/2018

País gastou R$ 5 bilhões com remédios de alto custo em 8 anos; autora de ação no STF morreu sem receber
O cenário é recorrente: no consultório, o paciente descobre que uma única dose do remédio que lhe traria a cura ou alívio custa milhares ou até milhões de reais. Mesmo entrando na Justiça, há casos em que o processo se arrasta por anos e o paciente morre antes de receber o medicamento. Muitas vezes, os trâmites burocráticos também dificultam ou atrasam o acesso ao remédio. Ainda assim, nos últimos oito anos, o Ministério da Saúde contabilizou gastos de R$ 5 bilhões para atender a determinações judiciais desse tipo. A despesa cresceu 912% entre 2010 e 2017 e, só no ano passado, o governo pagou R$ 1 bilhão para adquirir os dez medicamentos de alto custo mais demandados. Clique aqui
Fonte: Portal G1, de 5/7/2018

Tribunal de Justiça reestrutura o quadro de servidores
A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (4/6), projeto de lei complementar que pretende melhorar a estrutura dos quadros de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça. "É uma forma de atender a demanda crescente e a necessidade de tornar mais acessível o Judiciário à população", ressaltou Paulo Dimas, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado. Serão criados 30 cargos de juiz substituto de segundo grau, 90 cargos de escrevente técnico judiciário e mais de 90 cargos de assistentes jurídicos. A medida foi originada de estudos realizados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O PLC 14/2017 segue agora para sanção do governador. Clique aqui
Fonte: site da ALESP, de 4/7/2018

Limites ao poder monocrático
Aprovado recentemente em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 7.104/2017 é muito oportuno nestes tempos de protagonismo judicial. Ele estabelece que, no caso de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a concessão de medidas cautelares depende exclusivamente da aprovação da maioria absoluta dos membros do tribunal competente. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 5/7/2018

Portaria COR - 2, de 3-7-2018
Dispensa a utilização de livro de distribuição de processos nos órgãos de execução da Área da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/7/2018

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