2/7/2018

Fazenda de SP recorrerá de recomendações de TCE
O secretário da Fazenda de São Paulo, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, afirma discordar de recomendações que o TCE (Tribunal de Contas do Estado) fez a respeito de como o estado concede benefícios fiscais a empresas. As contas do governo de 2017 foram aprovadas, mas com pedidos de alterações. Um deles é a regularização ou revogação de isenções de impostos que o tribunal entende serem irregulares. Para o TCE, os privilégios fiscais, antes de serem dados, devem ser aprovados pelo Confaz (conselho ligado ao Ministério da Fazenda.) Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Mercado Aberto, de 1º/7/2018

PGFN dispensa procuradores de recorrer em processos sobre ganho de capital
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (27/06), os Atos Declaratórios nº 11 e 12/2018. As normas dispensam os procuradores do órgão de apresentarem recursos em casos relacionados à tributação de ganho de capital e salário-educação. A possibilidade de edição desse tipo de norma consta na Lei nº 10.522/2002, que permite a desistência quando há jurisprudência pacífica nos tribunais superiores. Os atos também autorizam os procuradores a desistirem da interposição de recursos já apresentados, “desde que inexista outro fundamento relevante”. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 1º/7/2018

Produtividade aumenta e STJ encerra primeiro semestre com redução de 44 mil processos no acervo
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, destacou nesta sexta-feira (29) o aumento de 7% na produtividade do tribunal durante o primeiro semestre, em comparação com o mesmo período de 2017. Ao todo, foram 255.464 processos julgados no semestre (contra 236.833 em 2017), mesmo com restrições orçamentárias e acréscimo no número de novos casos recebidos pelo tribunal. Durante a sessão da Corte Especial que fechou o semestre forense, a ministra fez um balanço do ganho contínuo de produtividade: “Os números trazem boas notícias. Fomos capazes não só de julgar cerca de 27% a mais de processos do que recebemos, mas também elevamos nossa produtividade em mais de 7%.” Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 29/6/2018

STF declara constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória
Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na manhã desta sexta-feira (29), declarar a constitucionalidade do ponto da Reforma Trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical. O dispositivo foi questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, em outras 18 ADIs ajuizadas contra a nova regra e na Ação Declaratória de constitucionalidade (ADC) 55, que buscava o reconhecimento da validade da mudança na legislação. Como as ações tramitaram de forma conjunta, a decisão de hoje aplica-se a todos os processos. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 29/6/2018

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