21/6/2018

Plenário julga procedentes ADIs ajuizadas contra normas de três estados
Em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (20), o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedentes três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam leis de Mato Grosso, da Bahia e do Amapá. As ações tiveram como relator o ministro Alexandre de Moraes. ADI 5107 - Por unanimidade, o Plenário julgou parcialmente procedente a ADI 5107 para declarar a inconstitucionalidade da expressão “emitir pareceres jurídicos” do artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei estadual 10.052/2014, de Mato Grosso. A norma permitia ao analista administrativo a emissão de pareceres jurídicos. De acordo com o relator, é vedada a atribuição de atividade de representação judicial e de consultoria ou assessoramento jurídico à carreira de analista administrativo na área jurídica, pois corresponde à usurpação da função dos procuradores de estado, atribuída pelo artigo 132 da Constituição Federal Clique aqui
Fonte: site do STF, de 20/6/2018

Participe do sorteio de inscrições para o XLIV Congresso dos Procuradores
A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), com o intuito de incentivar e promover o aperfeiçoamento cultural, intelectual e técnico-científico de seus associados, realizará o sorteio de 10 inscrições para o XLIV Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal. As inscrições para o sorteio estão abertas, exclusivamente aos associados, a partir de quarta-feira (20/06) até o dia 29 de junho (sexta-feira). O sorteio será realizado no dia 03 de julho às 14h, na sede da Associação. Os interessados em participar do sorteio devem se inscrever pelo e-mail anape@anape.org.br com o assunto: “Sorteio de Inscrição para o XLIV Congresso Nacional dos Procuradores de Estado e do Distrito Federal. Clique aqui
Fonte: site da Anape, de 20/6/2018

Estado deverá pagar indenização e pensão a filho de homem morto por engano em ação policial
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do Estado a pagar pensão mensal no valor de 2,33 salários mínimos a filho de homem inocente morto durante ação da Polícia Militar, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil. Os pagamentos deverão ocorrer desde a data do óbito da vítima (01/01/2015) até a data em que o autor completar 25 anos de idade (27/01/2035) e as parcelas vencidas, em uma única vez. A ação foi proposta pelo filho da vítima, representado por sua mãe, requerendo pensão pela morte do pai e indenização por danos morais. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 20/6/2018

Resolução PGE - 21, de 20-6-2018
Dispõe sobre a Câmara de Integração e Orientação Técnica – CIOT Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/6/2018

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