19/6/2018

Processo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital é julgado em cinco dias
A 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital julgou, em apenas cinco dias, pedido de isenção de IPVA formulado por motorista com deficiência. Em sua sentença, a juíza Patrícia Pires julgou a ação improcedente, pois o carro da autora foi adquirido por valor superior ao previsto na legislação. O processo chegou ao juizado, após redistribuição da 16ª Vara da Fazenda Pública, em 11 de junho. No dia seguinte a magistrada decidiu por não conceder liminar e expediu mandado de citação pelo Portal Eletrônico na mesma data. A contestação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo foi juntada no dia 13 e a sentença foi emitida no dia 15. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 18/6/2018

Defensoria de SP cobra Estado por presos em trânsito sem comida
A Defensoria Pública de São Paulo e o Instituto Pro Bono moveram ação civil em que responsabiliza o Estado pela falta de alimentação de presos no período de trânsito entre audiências. O órgão cobra multa de R$ 500 mil a ser revertida para entidades que desenvolvem políticas voltadas à redução do encarceramento. A  ação traz relatos de advogados à entidade e depoimentos de presos que teriam permanecido mais de 24 horas sem se alimentar no trajeto entre audiências de custódia, de instrução, debates e julgamentos. De acordo com o levantamento, nenhum fórum no interior do Estado fornece alimentação para presos que aguardam audiências. Clique aqui
Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 19/6/2018

União busca know how paulista para imóveis ociosos
A União vem buscar na Fazenda paulista um pouco de know how sobre… imóveis públicos ociosos. Técnicos vindos de Brasília começam hoje, por aqui, um curso de três dias sobre modelagem e gestão de recursos do Fundo de Investimento Imobiliário estadual. Ao que consta, o FII tem o que contar. Dispõe de um portfolio de 264 prédios — dos 5 mil espalhados por todo o Estado –, em um fundo hoje avaliado em R$ 972 milhões. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Direto da Fonte, por Sonia Racy, de 19/6/2018

Nota de esclarecimento conjunta: PGE/SP e PGFN
Diante da reportagem veiculada pelo jornal “Folha de São Paulo”, no dia 13 de junho de 2018, a Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) e a Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região (PRFN/3) apresentam os seguintes esclarecimentos Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 18/6/2018

Mero pedido de denunciação não gera suspensão automática de prazos processuais
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de um sindicato do Distrito Federal que buscava reabrir o prazo para apresentar contestação em processo movido por servidores. O sindicato denunciou a lide a terceiros no último dia do prazo previsto, e após o indeferimento dessa medida, apresentou a contestação no dia seguinte – portanto, fora do prazo. No entendimento da turma, ainda que não se exija a apresentação simultânea da denunciação e da contestação, esta deve ser protocolada dentro do prazo para a resposta. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 18/6/2018

Sem atuar na gerência, sócio quotista não responde por dívida tributária
Quando determinado sócio de sociedade por quotas de responsabilidade limitada nunca exerceu função de gerência, não pode ser responsabilizado por dívidas tributárias contraídas pela sociedade. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região permitiu a um empresário deixar o polo passivo de uma execução fiscal. O juízo de primeiro grau havia negado o pedido, sustentando que jamais exerceu atividade de gerência na empresa, participando apenas como quotista. Por isso, considerou impossível que se atribua a ele responsabilidade pelos débitos fiscais. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 18/6/2018

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