14/6/2018

Folha de S. Paulo publica nota de repúdio da Diretoria da APESP
O Jornal “Folha de S. Paulo” publicou hoje (14/6) nota de repúdio da APESP contra as acusações do empresário Laerte Codonho à PGE- SP, em entrevista publicada no jornal “Folha de S. Paulo” (Caderno Mercado, página 5), sob o título “’Fui vítima de um golpe entre contador, Coca-Cola e Procuradoria-Geral’, diz dono da Dolly”. Clique aqui
Fonte: site da APESP, de 14/6/2018

Nota à imprensa
A respeito da matéria veiculada na data de hoje (13/06/2018) no jornal Folha de São Paulo (“'Fui vítima de um golpe entre contador, Coca-Cola e Procuradoria-Geral', diz dono da Dolly”), os órgãos abaixo subscritos esclarecem Clique aqui
Fonte: site da PGE SP, de 13/6/2018

STJ dá primeiro passo para implantar inteligência artificial na rotina do processo
Em mais uma etapa na adoção de recursos tecnológicos para agilizar a prestação jurisdicional, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) dará início nesta quinta-feira (14) à implementação de um projeto-piloto destinado a aplicar soluções de inteligência artificial (IA) em suas rotinas. Com a iniciativa, pioneira no Poder Judiciário, o tribunal pretende racionalizar o fluxo de trabalho, reduzindo o tempo de tramitação dos processos e otimizando o uso de recursos humanos e materiais. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 13/6/2018

TJSP inicia reestruturação do Setor de Execuções contra a Fazenda Pública
O Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, localizado no Fórum Hely Lopes Meirelles, na Capital, passa por reestruturação. Estão em andamento reforma física, customização de recursos tecnológicos, ampliação e capacitação do quadro de servidores. A unidade é responsável pela disponibilização do dinheiro para os credores de precatórios após realização de depósito judicial pela Diretoria de Execução de Precatórios (Depre). Clique aqui
Fonte: site do TJ-SP, de 14/6/2018

Suspenso julgamento sobre resolução do Senado que autoriza cessão de dívida ativa a bancos
Pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3786 e 3845, ajuizadas contra a Resolução 33/2006, do Senado Federal, que autoriza estados, Distrito Federal e municípios a transferir a cobrança de suas dívidas ativas, através de endossos-mandatos, a instituições financeiras. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 13/6/2018

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