5/6/2018

Estado de São Paulo autoriza uso de precatório para quitar débito fiscal
São Paulo, a exemplo de outros Estados como Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais, autorizou o uso de precatórios para o pagamento de débitos tributários, desde que inscritos em dívida ativa até março de 2015. As regras para a compensação estão na Resolução n° 12, da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP). Com a norma, São Paulo cumpre dispositivos da Emenda Constitucional n° 99, publicada em dezembro de 2017, que obriga Estados, municípios e o Distrito Federal a disciplinarem a possibilidade até o início de maio. A regulamentação deve aumentar a procura pelos títulos, que hoje são comercializados com deságio de 60% em São Paulo. Clique aqui
Fonte: Valor Econômico, de 4/6/2018

TJ-SP inaugura unidade para sentenciar processos parados no estado
O Tribunal de Justiça de São Paulo escalou uma equipe de juízes para assumir processos que estão conclusos para julgamento há mais de 60 dias em varas do estado, sem andamento. A primeira Unidade Remota de Julgamento (URJ) foi inaugurada nesta segunda-feira (4/6), no Fórum João Mendes Júnior. Ainda como projeto-piloto, a iniciativa funcionará em caráter experimental durante um ano com quatro juízes auxiliares da capital paulista. Com designação exclusiva, eles terão alta exigência de produtividade – mínimo de 150 sentenças mensais para cada um. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 4/6/2018

Prescrição de ressarcimento de dano ambiental é tema de repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de matéria relativa à prescrição de pedido de reparação de dano ambiental. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 654833, que trata de dano causado por madeireiros na exploração de terras indígenas no Acre nos anos 1980, e no qual se busca afastar a tese da imprescritibilidade. O recurso, interposto pelos madeireiros, questiona acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a imprescritibilidade do dano ambiental, e alega ser inconstitucional a interpretação conferida por aquele tribunal ao artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal, segundo o qual “a lei deve prever prazos de prescrição para ilícitos que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as ações de ressarcimento”. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 4/6/2018

Suspensos recursos que discutem prova de recolhimento a maior para compensação tributária em mandado de segurança
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suspensa em todo o país a tramitação de recursos especiais e agravos em recurso especial que discutem a necessidade de efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em mandado de segurança. A decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação de três recursos especiais sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 e seguintes do novo Código de Processo Civil). O relator dos processos é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Clique aqui
Fonte: site do TJ-SP, de 5/6/2018

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