9/5/2018

Resolução PGE 14 de 7-5-2018
Dispõe sobre a interposição de recursos e outras medidas judiciais junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho  Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/5/2018

Entidades avançam em proposições na conciliação da ajuda de custo para moradia
Na quinta reunião de trabalho da câmara de conciliação sobre a ajuda de custo para moradia de juízes e membros do Ministério Público, as entidades que representam as categorias avançaram nas discussões e apresentaram seus posicionamentos na mesa de negociações. O encontro foi realizado nesta terça-feira (8) na sede da Advocacia-Geral da União (AGU), em Brasília. Participaram, além da AGU (mediadora), representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Clique aqui
Fonte: site da AGU, de 8/5/2018

Durante viagem ao Piauí, diretoria da Anape visita sede da OAB local
Em Teresina para a cerimônia de posse da diretoria da Associação Piauiense dos Procuradores do Estado (APPE), o presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Telmo Lemos Filho, visitou as instalações da seccional do Piauí da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Recebido pelo presidente, o procurador do Estado do Piauí Chico Lucas, Telmo foi até local com o primeiro vice-presidente da Anape, Bruno Hazan, o diretor jurídico e de prerrogativas da Anape, Helder Barros, e o presidente recém-empossado da Associação dos Procuradores do Distrito Federal (APDF), Renato Leal. Clique aqui
Fonte: site da ANAPE, de 8/5/2018

Ministério Público deve ter acesso a dados bancários não sigilosos de pessoas investigadas
Independentemente de autorização judicial, é garantido ao Ministério Público o acesso a dados cadastrais bancários não protegidos pelo sigilo, desde que os dados sejam relativos a pessoas investigadas pelo órgão e haja a necessidade de instrução de procedimentos de natureza penal ou civil, como ações judiciais e inquéritos policiais. O entendimento foi fixado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que concluiu que a ação civil pública – meio processual utilizado pelo MP para assegurar o direito às informações – não poderia ser proposta pelo Ministério Público Federal para defesa de seus próprios interesses, mas apenas nos casos da defesa de interesses de terceiros. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 8/5/2018

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