17/4/2018

Juízes do RN vão receber auxílio retroativo a 1996
Magistrados do Rio Grande do Norte se concederam o direito de receber licença-prêmio de forma retroativa aos últimos 22 anos. A resolução, assinada pelos 13 desembargadores e publicada quinta-feira, permite que embolsem os atrasados de uma só vez. Um juiz que exerce a atividade desde 1996, por exemplo, pode ganhar cerca de R$ 300 mil, segundo cálculos iniciais. A licença-prêmio garante a eles o descanso remunerado de três meses a cada cinco anos de trabalho. A medida ocorre no momento em que o Estado enfrenta crise financeira. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Estadão, de 16/4/2018

Fazenda utiliza o DEC para comunicar mais de 800 mil contribuintes sobre o programa Nos Conformes
A Secretaria da Fazenda irá utilizar o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) para se comunicar com cerca de 820 mil empresas sobre o programa Nos Conformes, iniciativa pioneira e que inaugura uma nova lógica de atuação do Fisco estadual, que passa a ser menos punitiva e mais orientadora. Nos próximos meses, contribuintes serão separados por perfil de risco para estreitar a forma de relacionamento do Fisco. O objetivo é simplificar o dia a dia daqueles  que cumprem com suas obrigações tributárias; orientar aqueles que têm dificuldade, mas tentam cumprir; adotar medidas punitivas para os que descumprem; e aplicar toda a força do Estado contra devedores contumazes, que ferem a justa concorrência. Clique aqui
Fonte: site da SEFAZ-SP, de 16/4/2018

Liminar suspende lei paulista sobre presença de farmacêuticos no transporte de medicamentos
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5352 para suspender lei de São Paulo que exige a presença de farmacêutico nos quadros das empresas que realizam o transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos. Em análise preliminar do caso, o ministro entendeu que a norma viola competência da União e estabelece restrição desproporcional à atividade econômica. A ação foi ajuizada pelo governador do Estado de São Paulo contra a Lei 15.626/2014. Sustenta violação da competência concorrente da União para legislar sobre proteção e defesa da saúde. Nessa área registra que já há legislação federal atribuindo à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a competência para estabelecer normas sobre o transporte de produtos farmacêuticos. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 16/4/2018

Atropelamento por trem é dano de natureza extracontratual, define STJ
No caso dos acidentes ferroviários, há o dever geral da empresa de zelar pela incolumidade de quem circula pelas estações de trem e pela via férrea, o que dá origem à responsabilidade extracontratual. Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer o caráter extracontratual no caso de vítima atropelada quando trafegava pela via férrea. O caso aconteceu em São Paulo, onde o Tribunal de Justiça reconheceu a culpa concorrente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e condenou-a ao pagamento de pensão mensal, incluída parcela de 13º, além de indenização por dano moral no valor de R$ 40 mil para cada um dos autores da ação (marido e filho), arbitrando os juros a partir do evento danoso. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 16/4/2018

Comunicado do Centro de Estudos
Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/4/2018
 

Siga a APESP nas redes sociais:

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.
*|IFNOT:ARCHIVE_PAGE|* *|LIST:DESCRIPTION|*

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*
WhatsApp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"