13/4/2018

Tribunal de Justiça de SP paga adicional para suprir déficit de magistrados
O adiamento da discussão sobre o auxílio-moradia no Supremo ofuscou a polêmica em torno de outro mecanismo que há anos engorda o holerite de juízes do Tribunal de Justiça de São Paulo. Trata-se do pagamento em dinheiro a título de compensação por serviços extraordinários para suprir o déficit de magistrados. Em agosto do ano passado, do total de 3.393 cargos de juízes e desembargadores no tribunal, 2.530 estavam ocupados e 863, vagos. Entre os serviços extraordinários dos juízes de primeiro grau estão a atuação no plantão judiciário; em juizados especiais (aeroportos e estádios); em colégios recursais; a prestação de auxílio-sentença; o exercício cumulativo em mais de uma vara e a fiscalização de concursos. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 12/4/2018

Juan Francisco Carpenter assume o comando da PGE-SP
O governador de São Paulo, Márcio França (PSB), nomeou um novo nome para a Procuradoria-Geral do Estado. Juan Francisco Carpenter assumirá a instituição no lugar de José Renato Ferreira Pires, que ficou na cadeira por pouco mais de um mês após a aposentadoria do procurador Elival da Silva Ramos, no início de março. O novo líder da PGE anunciou como procurador-geral adjunto Caio Cesar Guzzardi da Silva, ex-presidente da Associação dos Procuradores de São Paulo (Apesp) e crítico à antiga gestão. Carpenter estava afastado das atividades da Procuradoria, atuando desde 2015 como subsecretário de Ações Estratégicas junto à Secretaria de Governo. Ele ingressou na PGE em 1990 e trabalhou nas procuradorias Fiscal e Administrativa. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 12/4/2018

Movimento Nacional pela Advocacia Pública debate gestão da dívida
As entidades que compõem o Movimento Nacional pela Advocacia Pública se reuniram na última terça-feira, 10, na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília/DF. O encontro contou com representantes do Sinprofaz, Anajur, Anape, Anafe, Anauni, Anpprev e ANPM, entidades de âmbito federal, estadual e municipal. Na oportunidade, debateram pautas pertinentes à Advocacia Pública como um todo, com destaque às novas metodologias para cobrança extrajudicial, eficiente e célere, da dívida ativa, as quais contribuem, inclusive, para a desjudicialização das demandas. Clique aqui
Fonte: site da ANAPE, de 12/4/2018

Celso de Mello derruba decisão que autorizava juiz a vender férias
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. O entendimento, fixado na Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal, foi aplicada pelo ministro Celso de Mello para impedir que um juiz vendesse um terço de suas férias. A 1ª Turma Recursal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora (MG) havia autorizado a venda com a justificativa da simetria de vantagem entre os regimes jurídicos da magistratura e do Ministério Público, órgão que permite a conversão parcial das férias em abono. Clique aqui
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de 12/4/2014

Governador do Amazonas questiona normas que convalidam benefícios concedidos na guerra fiscal
O governador do Amazonas, Amazonino Mendes, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5902 para questionar a compatibilidade com a Constituição Federal de dispositivos da Lei Complementar 160/2017 e de cláusulas do Convênio ICMS 190/2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). As normas estabelecem requisitos para convalidação de benefícios concedidos unilateralmente pelos estados e Distrito Federal, no âmbito da guerra fiscal, com remissão e anistia dos créditos tributários de ICMS decorrentes de benefícios instituídos por legislação publicada até 8 de agosto de 2017. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 12/4/2018

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