10/4/2018

STJ veda compensação de tributo com precatório alimentar
O ministro Benedito Gonçalves, da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que não é possível a compensação de tributo com precatório alimentar. Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. Os precatórios alimentares têm preferência sobre os comuns, com organização de fila por ordem cronológica a cada ano. Segundo o ministro, o tribunal tem entendimento firmado no sentido de que o precatório de natureza alimentar não pode ser utilizado como poder liberatório para o pagamento de tributo ou para a compensação com débito tributário. A regra, citada em decisão monocrática no REsp 1.471.806, está no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Clique aqui

Fonte: site JOTA, de 9/4/2018

Resolução aprovada pela OAB agiliza procedimentos para desagravos
O Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo aprovou a Resolução 01/2018, que agiliza os procedimentos atinentes a pedidos de assistência, representações e concessões de desagravo público em relação à violação dos direitos e prerrogativas profissionais. A resolução busca dar celeridade aos pedidos. As Coordenadorias Regionais de Prerrogativas atuarão de forma supletiva às Comissões de Direitos e Prerrogativas de cada Subseção, coordenando as demandas regionais sobre sua atribuição, com o objetivo de melhor atender e defender as prerrogativas da classe. Clique aqui
Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB-SP, de 9/4/2018

Plenário do STF irá julgar se calúnia contra servidor gera aumento de pena
O Plenário do Supremo Tribunal Federal irá julgar se o crime de calúnia praticado contra a honra de um servidor público, no exercício de suas funções, pode ser objeto de aumento de pena, conforme previsto no artigo 141, incisos II e III, do Código Penal. O debate chegou pela 1ª Turma do STF, que julga caso no qual o senador Ivo Cassol (PP-RO) é réu pela prática do crime de calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal (CP), por suposta ofensa à honra do procurador da República Reginaldo Pereira da Trindade. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 9/4/2018

União pode intervir em ação possessória para provar que área é pública, diz STJ
Quando dois particulares disputam posse por uma área, a União pode intervir no processo para demonstrar que o imóvel é público. Esse é o novo entendimento a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que deve repercutir em ações que discutem a titularidade de bens considerados públicos. O colegiado analisou embargos de divergência num litígio sobre a posse de 1.264 hectares na cidade de Santo Antônio do Leverger (MT). A 2ª Turma do STJ havia rejeitado o envolvimento da União, sob o entendimento de que seria impossível em ação possessória. Clique aqui
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de 9/4/2018

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