6/4/2018

PGE obtém vitória no TJSP e mantém regime especial de fiscalização
Em julgamento realizado no último dia 21.03.2018, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve o regime especial de apuração e recolhimento de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – imposto pela Delegacia Regional Tributária de Osasco (DRT-14) à empresa Argon Chemical Comércio e Distribuição de Produtos Químicos LTDA., que possui débito inscrito em dívida ativa superior R$ 11 milhões. A empresa impetrou mandado de segurança alegando, dentre outros argumentos, que tal regime especial é um impedimento à livre iniciativa, garantida constitucionalmente. Clique aqui
Fonte: site da PGE SP, de 5/4/2018

Nilton Carlos de Almeida Coutinho recebe prêmio "O Estado em Juízo" 2017
Uma Reclamação Constitucional (nº 19.939/SP) tratando da usurpação de competência do STF pelo TST deu ao procurador do Estado Nilton Carlos de Almeida Coutinho, da Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília (PESPB), unidade da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo que atua no Distrito Federal representando o Estado de São Paulo perante os tribunais superiores, o prêmio “O Estado em Juízo” 2017. Clique aqui
Fonte: site da PGE SP, de 5/4/2018

Anape obtém vitória para procuradores em julgamento em Roraima
Representada pelo segundo vice-presidente, Carlos Rohrmann, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) obteve uma importante vitória em julgamento realizado nesta quarta-feira, 4, no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR). A partir do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação dos Procuradores do Estado de Roraima (Aprorr), na qual a Anape participou como Amicus Curiae (amigo da Corte, em latim) no processo, o Tribunal de Roraima declarou inconstitucional a Emenda Constitucional 50/2017, que vedava a advocacia plena aos procuradores do estado e suprimia o direito à percepção dos honorários. Clique aqui
Fonte: site da Anape, de 4/4/2018

Juros de precatórios só devem ser pagos primeiro se houver erro de cálculo
A regra de imputação de pagamentos estabelecida no artigo 354 do Código Civil, que permite primeiro o pagamento de juros e depois do principal, não se aplica aos casos em que não há erro de cálculo. Esse foi o entendimento aplicado pelo Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho ao negar pedido dos empregados da Superintendência de Controle de Endemias (Sucen) do Estado de São Paulo, que pretendiam receber o restante dos precatórios não pagos integralmente com a quitação dos juros primeiro, na forma do artigo 354 do Código Civil. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 5/4/2018

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