22 JAN 18
 DECRETO Nº 63.169, DE 19 DE JANEIRO DE 2018
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas na Capital no dia 26 de janeiro de 2018 e dá providências correlatas Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 20/1/2018
 Ajuda indefensável
A farra com o auxílio-moradia para juízes está com os dias contados —ou deveria estar, a julgar pela disposição da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), de pôr em votação no mês de março os processos que podem dar um basta nesse desperdício de dinheiro público. O caso, ao menos em tese, é bastante simples. O auxílio-moradia foi concebido como remuneração adicional para magistrados e membros do Ministério Público que, por força de sua atuação, estivessem em serviço fora de seus domicílios de origem. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 21/1/2018
 Auxílio-moradia retroativo no Ministério Público
Está na pauta da primeira sessão do ano do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no dia 5 de fevereiro, o controle do pagamento reatroativo de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público do Estado de Goiás. O procedimento foi requerido pela Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do órgão, com base em reportagem jornalística, sendo parte interessada a Associação Goiana do Ministério Público. Clique aqui
Fonte: Blog do Fred, de 22/1/2018
 Cidadão agora pode ajudar a encontrar bens de devedores dos cofres públicos
Para conferir maior efetividade ao trabalho de recuperação dos R$ 2 trilhões inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e dos R$ 27 bilhões devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão da AGU, disponibilizou para o cidadão o Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP). Desde a publicação da Lista de Devedores, a PGFN passou a receber diversas denúncias sobre a existência de patrimônio de devedores da União e do FGTS. Clique aqui
Fonte: site da AGU, de 22/1/2018
 Estado que deve aluguel a empresa não pode exigir regularidade fiscal
Se o Estado não paga com regularidade aluguel devido a uma entidade privada, não pode exigir que ela esteja com certidão de regularidade fiscal para receber o repasse do dinheiro. Com esse entendimento, a juíza Andrea Cabral Antas Câmara, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, proibiu que o Rio Grande do Norte exija certidões de regularidade fiscal para pagar mensalidades locatícias, em contrato firmado com o Instituto de Traumatologia e Ortopedia do RN (Itorn). Clique aqui
Fonte: Conjur, de 22/1/2018
 Comunicado do Conselho da PGE
PAUTA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2017/2018
DATA DA REALIZAÇÃO: 23-01-2018
HORÁRIO 10h Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/1/2018
 Comunicado do Centro de Estudos
Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/1/2018

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