12 JAN 18
 Repetitivo vai definir legalidade do ICMS sobre Tust e Tusd
A legalidade da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) de energia elétrica na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos. A seção decidiu que serão julgados como repetitivos três recursos sobre o tema: o REsp 1.692.023, o REsp 1.699.851 e o EREsp 1.163.020. A proposta de afetação foi apresentada pelo ministro Herman Benjamin, que também determinou a suspensão em todo o território nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 12/1/2018
 STF amplia poder do Conselho Nacional de Justiça
O Supremo Tribunal Federal publicou um acórdão que dá mais poder ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão unânime dos ministros permite ao órgão não aplicar leis que considere inconstitucionais. Na prática, o conselho poderá, previamente, sem passar pelo Judiciário, suspender a criação de um novo auxílio a um Tribunal de Justiça, por exemplo. O caso que levou ao entendimento é de 2009, quando o Tribunal de Justiça da Paraíba pediu a contratação de cem comissionados e o CNJ suspendeu por considerar irregular a lei que deu base à proposta. A decisão do Supremo é de dezembro de 2016, mas o acórdão só foi publicado no mês passado. Procurado, o CNJ informou que não se manifesta sobre decisões da Corte. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 12/1/2018
 Procuradoria fará bloqueio de bens sem autorização judicial em 3 meses
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que cobra contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União, começará a fazer bloqueios de bens automaticamente, e sem autorização judicial, dentro de três meses. Este é o prazo previsto pelos técnicos da procuradoria, que hoje desenvolve uma ferramenta eletrônica para que o processo seja todo feito pela internet. "O devedor poderá recorrer pelo próprio site, e sem precisar de advogado", disse à Folha Daniel de Saboia Xavier, coordenador-geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PFGN. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 12/1/2018
 LEI Nº 16.646, DE 11 DE JANEIRO DE 2018
Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2018 Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 12/1/2018
 Comunicado do Conselho da PGE
Extrato da Ata da 24ª Sessão Ordinária - Biênio 2017/2018
Data da Realização: 11-01-2018 Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 12/1/2018

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