03 JAN 18
 Suspensa execução de decisão que impactaria R$ 1,7 bi aos cofres públicos
O Estado de São Paulo, representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) obteve importante vitória perante a presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). O Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo – APEOESP ajuizou ação civil pública questionando o Decreto nº 62.500, de 6 de março de 2017, editado pelo governador do Estado com a finalidade de cumprir o estabelecido no artigo 2º da Lei federal nº 11.738/08, também conhecida como Lei do Piso Nacional do Magistério. Clique aqui
Fonte: site da PGE SP, de 2/1/2018
 Presidente do STF suspende cláusulas de norma sobre substituição tributária relativa ao ICMS
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu parcialmente medida cautelar para suspender o efeito de dez cláusulas contidas em convênio celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a fim de normatizar protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal sobre substituição e antecipação tributária relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5866, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Clique aqui
Fonte: site do STF, de 2/1/2018
 Marun monta tropa de choque por Previdência
O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun (MDB-MS), ganhou uma tropa de auxiliares formada por líderes de partidos governistas para ajudá-lo a negociar votações de projetos importantes para o Planalto. A partir de fevereiro, o grupo fará reuniões semanais para definir a pauta do Congresso. A reforma da Previdência continua como prioridade do governo, mas o presidente Temer já afirmou à Coluna que também quer tentar convencer os parlamentares a votar a reforma tributária, na intenção de “trazer mais emprego e renda à população”. Marun diz precisar de cerca de 50 deputados para chegar aos 308 a favor das mudanças nas regras da aposentadoria. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Estadão, de 3/1/2018
 Deficiente não pode ser considerado inapto antes do estágio probatório
A pessoa com deficiência aprovada em concurso público não pode ser declarada incompatível com o cargo antes de fazer o estágio probatório. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao garantir a reinserção de uma candidata com deficiência em concurso para escrevente do Tribunal de Justiça de São Paulo. O caso envolveu concurso para o cargo de escrevente técnico judiciário. A perícia da comissão examinadora considerou a candidata inapta em exame médico, por ser portadora de distonia focal, deficiência que seria incompatível com o exercício do cargo. A distonia focal pode afetar um ou mais músculos e causar contrações e movimentos involuntários. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 2/1/2018
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