19 DEZ 17
 Cármen Lúcia cria grupo contra ‘penduricalho’
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, decidiu criar uma comissão para analisar os vencimentos dos magistrados de tribunais de todo o País. O objetivo é verificar os dados divulgados na página oficial do conselho para apurar eventuais irregularidades. O grupo responderá diretamente à ministra sobre as remunerações dos magistrados e deverá ser formalizado no início do próximo ano. Entre os nomes cotados para integrar a comissão estão o do ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel e do conselheiro do CNJ Márcio Schiefler, ex-braço direito de Teori Zavascki (morto em acidente aéreo em janeiro deste ano) na condução de inquéritos da Lava Jato. Na edição desta segunda-feira, 18, o Estado revelou que 26 Tribunais de Justiça gastaram cerca de R$ 890 milhões com a concessão de “penduricalhos”, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação e auxílio-saúde. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 19/12/2017
 
 Ministro Lewandowski suspende MP que reduz salário de servidores públicos federais
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu a aplicação de artigos da Medida Provisória 805/2017 que, na prática, reduziam os vencimentos dos servidores públicos federais. Nos artigos 1° ao 34, o Presidente da República cancelava os aumentos já aprovados em anos anteriores, enquanto que o artigo 37 aumentava a contribuição social dos servidores ativos e aposentados, bem como dos pensionistas. Ao conceder liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o ministro Ricardo Lewandowski demonstrou que, com a edição da medida provisória, “os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 19/12/2017
 
  Ação que pedia R$ 100 mil para famílias de servidores mortos é extinta
Foi extinta a ação que pedia que os dependentes dos servidores civis e militares mortos no exercício da função ou executados em razão dela fossem indenizados em R$ 100 mil. A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que extinguiu o processo aberto pela Defensoria Pública da União. A ação teve como parâmetro a Lei Federal 11.473/2007, sobre as atividades de cooperação federativa em ações de segurança pública, que assegurou o pagamento de indenização à família do servidor morto em combate ou ao próprio, caso fique incapacitado para o trabalho, durante operações da Força Nacional de Segurança Pública. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 18/12/2017
 
  LEI Nº 16.625, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União, com base na Lei Federal n° 9.496, de 11 de setembro de 1997, para adoção das condições estabelecidas pelas Leis Complementares Federais nº 148, de 25 de novembro de 2014, e n° 156, de 28 de dezembro de 2016. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 19/12/2017
 
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