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Nota à imprensa - PLC 31/2017 

Leia a seguir os esclarecimentos do Presidente da APESP, Marcos Nusdeo, e do Procurador Geral, Elival da Silva Ramos, publicados na seção Painel do Leitor, da Folha de S. Paulo de hoje (17/11), sobre a reportagem “Alckmin propõe aumento para procuradores e irrita assembleia”. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, Painel do Leitor, de 17/11/2017

     

TJ do Rio mantém “auxílio-peru”, enquanto o de Roraima paga “auxílio-alimentação excepcional” 

Enquanto 221.604 servidores e aposentados do Rio de Janeiro ainda aguardam o pagamento do salário de setembro, o Tribunal de Justiça do Estado depositou nesta terça (14) R$ 2.000 a servidores a título de abono de Natal, informa Nicola Pamplona, na Folha. O Tribunal de Justiça de Roraima, por sua vez, fixou –excepcionalmente neste mês– em R$ 2.466,16 o valor do auxílio alimentação. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fred, de 16/11/2017

 
     

Servidor que recebe mais por causa de erro deve devolver dinheiro, fixa Juizado 

Os servidores públicos federais devem devolver qualquer quantia que receberem a mais por causa de erros técnicos no processamento da folha de pagamento. Este foi o entendimento do Juizado Especial Federal do Distrito Federal, ao analisar um caso que envolvia um servidor da área da Saúde que recebeu mais do o devido por um erro operacional na atualização da gratificação a que ele tinha direito por parte do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 16/11/2017

     

Médico e administrador de hospital público são condenados por improbidade 

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por improbidade administrativa de um médico-cirurgião e um administrador de hospital público que cobraram R$ 2 mil pelo procedimento de retirada de vesícula de uma idosa. Os réus foram sentenciados a ressarcir integralmente os valores indevidamente pagos pela paciente; a pagar multa civil equivalente ao triplo da vantagem obtida; suspensão dos direitos políticos por três anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Clique aqui 

Fonte: site do TJ SP, de 16/11/2017

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/11/2017

 
     
 
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