09
Nov
17

DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 8-11-2017

 No processo PGE-18999-826409-15 (CC-155.922-15) c/aps. sobre abertura de concurso público para o provimento de cargos: "Diante dos elementos de instrução do processo e da exposição de motivos do Procurador Geral do Estado, autorizo, em caráter excepcional, a Procuradoria Geral do Estado a adotar as providências necessárias para a abertura de concurso público, visando ao provimento, para o exercício de 2018, de 100 cargos de Procurador do Estado Nível I, sendo 80 cargos vagos, relacionados às fls.9/10, e 70 cargos criados pela LC 1.270-2015, observadas as disponibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie." Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 9/11/2017

     

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 31/2017  

Altera as Leis Complementares nº 724, de 15 de julho de 1993, que dispõe sobre os vencimentos dos integrantes da carreira de Procurador do Estado e dá providências correlatas, e nº 1.270, de 25 de agosto de 2015 - Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, de 9/11/2017

 
     

Secretaria da Fazenda cassa a inscrição estadual da Refinaria de Manguinhos 

A Secretaria da Fazenda cassou a inscrição estadual da Refinaria de Petróleos de Manguinhos S/A por inadimplência fraudulenta. A medida foi publicada na edição desta quarta-feira (8/11) do Diário Oficial do Estado. O processo administrativo de cassação da refinaria foi instaurado pela Secretaria da Fazenda em setembro de 2016. Com sede no Rio de Janeiro, a refinaria de Manguinhos figura entre os contribuintes com os maiores débitos de ICMS no Estado de São Paulo – cerca de R$ 1,9 bilhão. Clique aqui 

Fonte: site da SEFAZ, de 8/11/2017

     

Aumento da contribuição previdenciária terá ‘efeito cascata’

Se aprovada pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória (MP) 805, que eleva a contribuição previdenciária do funcionalismo federal de 11% para 14%, puxará em efeito cascata o aumento do tributo no mesmo patamar para todos os servidores de Estados e municípios. Isso ocorrerá porque o artigo 149 da Constituição Federal prevê que a alíquota previdenciária cobrada dos servidores da União é piso para o funcionalismo estadual e municipal – ou seja, funcionários públicos de Estados e municípios não podem ter contribuição menor que a dos funcionários federais. Clique aqui  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/11/2017

 
     

Receita monta operação para taxar 'penduricalhos' de juízes

A Receita Federal mira o Poder Judiciário e prepara uma operação para cobrar Imposto de Renda de magistrados que receberam indevidamente benefícios como o auxílio-moradia. Popularmente chamados de "penduricalhos", esses benefícios são isentos de imposto. Os magistrados que estiverem recebendo a ajuda sem a devida justificativa, no entanto, serão autuados. A Receita vai avaliar particularmente o uso do auxílio-moradia. Para os auditores, o que está em jogo é a sua finalidade. Pelas regras tributárias, se o contribuinte não gasta esse valor pagando aluguel, o benefício virou salário —e o fisco cobrará Imposto de Renda e multa sobre ele. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, 9/11/2017

 
     

Pessoal fica com 90% do gasto de todo o Judiciário

Os gastos com pessoal representam quase 90% de todas as despesas do Judiciário e totalizaram R$ 75,9 bilhões no ano passado, segundo o relatório "Justiça em Números 2016", do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). No período, o gasto médio mensal por magistrado foi de R$ 47,7 mil. Segundo o CNJ e os tribunais estaduais, o valor acima do teto se explica pelo pagamento de despesas de "caráter indenizatório", como diárias, passagens e auxílio-moradia. Clique aqui  

Fonte: Folha de S. Paulo, 9/11/2017

 
     

Direito à conversão de licença-prêmio em dinheiro prescreve em cinco anos 

A direito à conversão de licença-prêmio em dinheiro prescreve em cinco anos, contados da data do ato ou fato que gerou o direito. Esse foi o entendimento aplicado pela Justiça Federal em Sergipe ao negar o pedido de uma aposentada do Ministério da Saúde. A autora alegou que deveria receber em pecúnia os nove meses de salário relativos à licença-prêmio por assiduidade a qual afirmava não ter usufruído quando estava em atividade. O benefício, segundo ela, também não foi utilizado para contagem em dobro do tempo correspondente para fins de aposentadoria. O valor total cobrado foi de cerca de R$ 30 mil. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 8/11/2017

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

PAUTA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2017/2018

DATA DA REALIZAÇÃO: 10-11-2017

HORÁRIO 10h

Clique aqui  

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/11/2017

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/11/2017

 
     
 
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