08
Nov
17

Mercado reage mal à fala de Temer e ministros saem em defesa da Previdência

O mercado reagiu mal à declaração do presidente Michel Temer sobre a possibilidade de uma derrota na aprovação da reforma da Previdência. Ao longo desta terça-feira, 7, enquanto a Bolsa caminhava para fechar o pregão no menor patamar dos últimos dois meses, os principais ministros de Temer fizeram coro para defender a reforma. Henrique Meirelles, da Fazenda, disse que o governo não vai recuar e acredita que há possibilidade de aprovação do texto ainda este ano. “Temer reconheceu uma realidade. A ideia é ir para a discussão e para a votação”, afirmou. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, de 8/11/2017

     

Certidão do STJ tem fé pública e erro não pode prejudicar a parte

Uma certidão emitida pelo sistema eletrônico do STJ, com informação sobre o trânsito em julgado de processo, tem fé pública, mesmo contendo erro, que não pode ser imputado à parte. Com este entendimento a 2ª turma do STF deu provimento a agravo do Bando do Brasil e, por consequência, julgou tempestiva ação rescisória cujo trâmite havia sido negado no Tribunal da Cidadania. O BB narrou que se baseou em certidão do próprio STJ para considerar a data de interposição da AR. Clique aqui  

Fonte: Migalhas, de 8/11/2017

 
     

CNJ pune juízes por ameaças físicas e manipulação de processo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria compulsória do desembargador Vulmar de Araújo Coêlho Júnior e do juiz trabalhista Domingos Sávio Gomes dos Santos, ambos do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), de Porto Velho/RO. O desembargador, à época corregedor do tribunal, foi punido por deslocar uma ação trabalhista impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia (Sintero) contra a União. Clique aqui

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 8/11/2017

     

Ministro suspende decisão do CNJ que determinou devolução de auxílio-moradia por juízes do RN 

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a devolução de valores referentes a auxílio-moradia recebidos por juízes do Rio Grande do Norte. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35292, impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). No MS, a entidade questiona ato do corregedor-geral de Justiça que determinou, liminarmente, a devolução de valores recebidos por magistrados do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RN), a título de auxílio-moradia, retroativo a cinco anos. Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 7/11/2017

 
     
 
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