06
Nov
17

Fiscalização do TCE vê caixa-preta e manobra fiscal de Alckmin

São Paulo tem as contas em dia e não atrasa salários. A frase é repetida como um mantra pelo governo estadual e será usada como trunfo em uma eventual campanha presidencial do governador Geraldo Alckmin (PSDB), no ano que vem. Mas há caixas pretas e pouca transparência no azul das contas paulistas, segundo quem fiscaliza as contas estaduais tucanas. No último mês de junho, o TCE (Tribunal de Contas do Estado), num ato inédito, aprovou com ressalvas as últimas contas do tucano. Os conselheiros alertam que podem rejeitar o balanço de 2017, caso o Estado não esclareça as desonerações fiscais que concede e não cumpra o pagamento de precatórios, as dívidas que o governo assume após perder ações judiciais. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, 6/11/2017

     

‘Há derrotas e há avanços no governo’, diz Flávia Piovesan

Flávia Piovesan deixou ontem a Secretaria Nacional de Cidadania do governo Michel Temer após exoneração publicada no Diário Oficial da União. Embora não esteja expresso formalmente, e após suas críticas à portaria de fiscalização do trabalho em condições análogas à escravidão, ela afirmou ao Estado que saiu “a pedido”. “Tenho em mãos o ofício que entreguei à ministra de Direitos Humanos (Luislinda Valois) e encaminhei uma carta ao presidente da República.” Professora de Direito Constitucional e Direitos Humanos da PUC-SP, procuradora do Estado e eleita membro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), a agora ex-secretária chegou ao governo em maio do ano passado como titular dos Direitos Humanos (depois Cidadania), após o afastamento da presidente cassada Dilma Rousseff. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 2/11/2017

 
     

Anape defende PGE de carreira e unicidade no Amapá 

A Procuradoria-Geral do Amapá (PGE/AP), a Assembleia Legislativo do Estado e o Poder Executivo amapaense receberam, na quarta-feira (01/11), o Presidente da ANAPE, Telmo Filho, o Diretor Jurídico e de Prerrogativas, Helder Barros, e o Presidente da APEAP, Diego Bonilla. Inicialmente os dirigentes da ANAPE e da APEAP foram recebidos pelo Procurador-Geral, quando trataram da questão que envolve a tentativa de responsabilização do parecerista. O Presidente reafirmou que a ANAPE estará sempre ao lado dos associados que forem demandados por manifestação técnico-profissional. “É inaceitável a tentativa de responsabilizar o Procurador por seu parecer jurídico, fora das hipóteses de dolo ou fraude. O sistema de justiça tem de atuar com independência técnica, sob pena de fraude à Constituição.”, afirmou Telmo. Clique aqui 

Fonte: site da ANAPE, de 3/11/2017

     

CNJ suspende limitação do pagamento de diárias a juízes paraibanos 

De forma unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deve assegurar o pagamento, sem limitação, de diárias a magistrados e servidores deslocados para trabalho em localidade diversa da em que estão lotados. A deliberação se deu em julgamento durante a 29ª Sessão Plenária Virtual do Conselho no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0005327-57.2017.2.00.0000, que tinha como requerente a Associação dos Magistrados da Paraíba. No processo, a associação questionava e pedia a suspensão do Ato da Presidência n. 17/2017 do TJPB, que limitava o pagamento ao correspondente a cinco diárias mensais. Clique aqui 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 6/11/2017

 
     

OAB questiona dispositivo do Código Penal que tipifica delito de desacato a agente público 

O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 496, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para questionar o artigo 331 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), que tipifica o delito de desacato a funcionário público no exercício da função. De acordo com a entidade, a norma questionada prevê a imposição da pena de detenção ou de multa em decorrência da prática do crime de desacato. Contudo, salienta a ação, o que se verifica é que o dispositivo legal não especifica a conduta de desatacar, trazendo uma normatização extremamente vaga. Como decorrência dessa imprecisão, o tipo penal do desacato tem reprimido a liberdade de expressão de cidadãos, que são intimidados a não se manifestar diante de condutas praticadas por agentes públicos, por receio de incorrer no tipo previsto no artigo 331, frisa a entidade. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 5/11/2017

 
     

Comunicado do Centro de Estudos

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/11/2017

 
     
 
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