30
Out
17

Liminar autoriza SP a reter repasses ao INSS para destinar à previdência estadual 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao Estado de São Paulo para reter contribuições previdenciárias devidas pelo estado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a fim de repassá-las à São Paulo Previdência (SPprev). A decisão, proferida nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 2086 e 2712, tem por fundamento artigo 201, parágrafo 9º, da Constituição Federal, segundo o qual é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição previdenciária na administração pública e privada, havendo compensação entre os regimes. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 27/10/2017

     

Reconhecida repercussão geral de recurso que discute direito de juízes a licença-prêmio 

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral da questão tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1059466, que discute a isonomia entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público em relação ao direito à licença-prêmio ou à indenização por sua não fruição. O recurso foi interposto pela União contra decisão da Justiça Federal de Alagoas que concedeu a licença-prêmio a um juiz do trabalho. Segundo o juiz, o Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993) confere aos membros da instituição o direito ao benefício, e a Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhece a igualdade de direitos e prerrogativas entre a magistratura e o MPU. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 27/10/2017

 
     

Governo Alckmin assina Termo de Cooperação com Ministério Público e Prefeitura da capital para apurar e reprimir fraudes fiscais 

A fim de institucionalizar e desenvolver ações contínuas e conjuntas para apurar e reprimir fraudes fiscais que causem danos ao erário, o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Secretaria da Fazenda, assinou nesta sexta-feira, 27/10, Termo de Cooperação Técnica com representantes do Ministério Público Estadual (MPE), da Secretaria Municipal de Fazenda (SF) e da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM) para instrução e acompanhamento de procedimentos criminais e fiscais nas respectivas áreas de competência. Clique aqui 

Fonte: site da SEFAZ-SP, de 27/10/2017

     

PGE recebe, pela segunda vez, reunião plenária do Focco/SP

O procurador geral do Estado, Elival da Silva Ramos, abriu os trabalhos da 4ª Reunião Plenária de 2017, do Fórum de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro no Estado de São Paulo (Focco/SP), ocorrida na sede da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), no último dia 19 de outubro. O Focco/SP é um programa formado por diversos órgãos, destinado a contribuir para o combate sistemático à corrupção e a lavagem de dinheiro no Estado de São Paulo. A iniciativa nasceu das discussões no âmbito da Agência de Atuação Integrada Contra o Crime Organizado, criada em 12 de novembro de 2012, por meio do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo Federal e o Estado de São Paulo. Clique aqui 

Fonte: site da PGE-SP, de 27/10/2017

 
     

AGU atualiza lista de pareceres vinculantes da entidade

A Advocacia-Geral da União atualizou a lista de pareceres vinculantes da entidade, que conta com mais de 200 entendimentos de nove gestões. De acordo com a Lei Complementar 73, de 1993, o parecer aprovado pelo advogado-geral da União e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula a administração federal, cujos órgãos e entidades devem seguir fielmente o entendimento. Os pareceres estão divididos em 18 assuntos: Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Agrário; Direito Ambiental; Direito Constitucional; Direito Financeiro; Direito Econômico; Direito Eleitoral; Direito Empresarial; Direito Internacional; Direito Militar; Direito Processual Civil; Direito Previdenciário; Direito da Assistência Social; Direito Processual Penal; Direito Penal; e Direito Tributário. Dentro de cada assunto, há subclassificações. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de 29/10/2017

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/10/2017

 
     
 
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