02
Out
17

Para TIT-SP, juízes não podem atuar no mesmo caso em duas instâncias 

Após cinco anos, o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo aprovou mais uma questão de ordem, a 20ª de sua história. A norma define que as novas regras de impedimento estabelecidas pela Lei 16.498, de 18 de julho de 2017, devem ser aplicadas a todos os julgamentos não concluídos, mesmo que iniciados antes da promulgação da lei. Trata-se de uma lei estadual que adequou o funcionamento do TIT ao novo Código de Processo Civil, que em seu artigo 144 veda que um magistrado atue em mais de um grau, independentemente de qual seja. A questão de um juiz julgar em duas instâncias ganhou importância no TIT após o advento da Lei 13.457/2009, que criou a Câmara Superior e determinou-se que a sua composição seria diversa da composição de suas câmaras julgadoras. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 30/9/2017

     

DPU pede retorno aos estados de detentos em presídios federais há mais de 2 anos 

A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Habeas Corpus (HC 148459), com pedido de liminar, para que todos os detentos que estejam presos em estabelecimento penal federal há mais de dois anos retornem a seus estados de origem. A DPU alega ocorrência de constrangimento ilegal em razão de decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que, de acordo com a Lei 11.671/2008, a permanência do preso em penitenciária federal não pode ser superior 720 dias (360 dias prorrogáveis por igual período). O HC foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 2/10/2017

 
     

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.307, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 

Altera a Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, quanto à reclassificação dos vencimentos dos integrantes do subquadro de apoio da Defensoria Pública, fixa data-base para fins de revisão dos vencimentos e proventos do seu quadro de servidores, possibilita a instituição de funções de confiança e dá outras providências Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 30/9/2017

     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/9/2017

 
     
 
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