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Ago
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Minas pagou salários acima do teto para 98% dos juízes

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais pagou, no mês de julho, valores líquidos acima do teto constitucional para quase 98% dos magistrados. O teto, de R$ 33.763,00, é equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Levantamento feito pelo Estado aponta que 1.610 magistrados mineiros (ou 97,5% do total) receberam pagamentos acima do teto no mês passado, sendo que quatro deles – e 12 servidores – receberam mais de R$ 100 mil líquidos. O contracheque mais alto foi o de um juiz de entrância especial, no valor de R$ 461.153,91 líquidos em julho. Outros dois juízes o seguiram no ranking, com R$ 408.690,36 e R$ 362.228,19. No Tribunal de Justiça de São Paulo, mais da metade dos magistrados (56%) recebeu em julho vencimentos líquidos acima do teto. O limite é ultrapassado porque, além dos salários, os servidores costumam receber outras vantagens em dinheiro, e estas não são consideradas no cálculo do teto. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 29/8/2017

     

Associações de promotores e procuradores vão ao STF para garantir reajuste de salários 

Três associações que representam promotores e procuradores entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que a categoria tenha reajuste nos salários.  “A revisão geral é mera reposição do poder aquisitivo da moeda e não um aumento de subsídio propriamente dito”, escreveu na peça enviada ao STF o advogado Aristides Junqueira, que já foi procurador-geral da República, em nome das associações. A ação foi proposta nesta segunda-feira, 28. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conam), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) reclamam no Tribunal contra uma suposta omissão do Congresso, que não cumpriu “integralmente a revisão anual devida”. Clique aqui  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 29/8/2017

 
     

Servidor que adere a PDV renuncia à estabilidade que antecede eleição, diz TST 

Servidor que adere a plano de demissão voluntária renuncia à estabilidade eleitoral. Com base nesse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de uma empregada do Banco Brasil. A bancária, absorvida pelo BB do quadro da extinta Nossa Caixa, foi desligada em junho de 2010. Na reclamação trabalhista, alegou que houve eleições em outubro daquele ano para o Executivo e Legislativo estadual e federal, e o artigo 73, inciso IV, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) veda aos agentes públicos a demissão de empregados sem justa causa nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos. Por isso, queria receber os salários do período da estabilidade em forma de indenização. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 28/8/2017

     

Decano suspende efeitos de decisão que negou registro de aposentadoria a servidor com quintos 

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar no Mandado de Segurança (MS) 35078, para suspender a eficácia de deliberação do Tribunal de Contas da União (TCU) que negou o registro de aposentadoria de um servidor público, a despeito de haver coisa julgada em seu favor. No caso em questão, havia decisão judicial transitada em julgado que reconheceu ao servidor público o direito de incorporar à sua remuneração a vantagem pecuniária denominada “quintos/décimos”. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 28/8/2017

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/8/2017

 
     
 
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