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Tribunal de Impostos e Taxas inicia processo de seleção de juízes para o biênio 2018/2019

O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria da Fazenda iniciou o processo de seleção de juízes para o biênio 2018/2019, dando sequência às recentes medidas de aprimoramento que buscam acelerar o contencioso e reduzir estoque de processos no órgão. As entidades jurídicas, sindicais, associações e confederações empresariais interessadas em indicar juízes para o órgão devem efetuar seu cadastramento até 31/8. A abertura do período de cadastramento consta da Portaria CAT nº 73, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Clique aqui 

Fonte: site da SEFAZ-SP, de 16/8/2017

     

Procurador federal não responde por atraso no cumprimento de decisão

 Os advogados públicos não podem ser responsabilizados quando a entidade pública por eles representada cumpre decisão judicial com atraso. A decisão é do desembargador Luiz Claudio Bonassini, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, que concedeu liminar em Habeas Corpus para impedir que um procurador federal fosse obrigado a comparecer em audiência destinada a averiguar crime de desobediência a decisão judicial. A audiência havia sido determinada pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados (MS) porque o procurador atuava em um processo em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pagou por perícia médica no prazo estabelecido pelo juízo. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de 16/8/2017

 
     

Relatora vota pela inconstitucionalidade de norma que permite produção de amianto 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (17), o julgamento sobre a constitucionalidade de dispositivo da Lei 9.055/1995 (artigo 2º) que disciplina a extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto crisotila (asbesto branco) e dos produtos que o contenham. Única a proferir voto na sessão de hoje, a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4066, ministra Rosa Weber, se posicionou pela inconstitucionalidade da norma que considera em desacordo com os preceitos constitucionais de proteção à vida, à saúde humana e ao meio ambiente, além de desrespeitar as convenções internacionais sobre o tema das quais o Brasil é signatário. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 16/8/2017

     

AGU defende no Supremo proibição a uso de aditivos de sabor e aroma em cigarros 

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende no Supremo Tribunal Federal (STF) a Resolução nº 14/2016 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabeleceu restrições ao uso de aditivos em cigarros. A constitucionalidade da norma é questionada em ação ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) pautada para ser julgada nesta quinta-feira (17/08). A entidade alega que a resolução afronta os princípios da reserva legal e da livre iniciativa, entre outros. Mas em memorial encaminhado aos ministros do Supremo, a AGU lembra que, de acordo com a Constituição, a livre iniciativa não é absoluta. Ela está condicionada por outros valores, incluindo alguns que a resolução da Anvisa procurou proteger – como o direito à saúde e a defesa do consumidor. Clique aqui 

Fonte: site da AGU, de 17/8/2017

 
     
     
 
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