09
Ago
17

A diferença entre o remédio e o veneno está na dosagem

Por José Luiz Souza de Moraes

A Constituição de 1988 trouxe inegáveis avanços sociais e jurídicos e na área da saúde isso não foi diferente. O artigo 196 elevou esse direito a um patamar até então inédito e o considerou um dever do Estado. Além disso, criou o Sistema Único de Saúde um dos programas sociais mais amplos e irrestritos do mundo, sem a exigência de contra prestações aos seus beneficiários. A farta previsão de direitos, por muitos tida como utópica, ganhou no início dos anos 1990 um importante instrumento: as ações judiciais para o fornecimento de tratamentos e medicamentos. Clique aqui

Fonte: site JOTA, de 7/8/2017

     

Justiça suspende TUSD/TUST na base de cálculo do ICMS 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), através da Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal (SubCTF), conseguiu junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) a decretação da suspensão de todos os processos em curso no Estado de São Paulo que visam à inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), ambas ligadas ao consumo de energia elétrica, na base de cálculo do ICMS. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 226948-26.2016.8.26.0000 foi admitido em julgamento realizado pela Turma Especial do TJSP, na última sexta-feira (04.08.17), nos termos do artigo 982 I do Novo Código de Processo Civil (NCPC). Clique aqui 

Fonte: site da PGE-SP, de 8/8/2017

 
     

Secretário de Previdência considera ‘insuficiente’ aprovar só a idade mínima

Um dos responsáveis pelo desenho da proposta de reforma da Previdência, o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, diz que a fixação de uma idade mínima para o acesso à aposentadoria é “essencial”, mas insuficiente para a melhoria das contas públicas. Em entrevista ao Estadão/Broadcast, Caetano defendeu o texto aprovado, em maio, na comissão especial da Câmara e previu que o rombo das contas do INSS subirá para cerca de R$ 205 bilhões no ano que vem se essa reforma não for aprovada. Um aumento de quase R$ 20 bilhões em relação à estimativa de déficit para este ano. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/8/2017

     

Maioria do STF sinaliza que vai rejeitar reajuste 

Pelo menos seis dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal indicam que são contra a inclusão de um reajuste salarial de 16,38% na proposta orçamentária da Corte para 2018, segundo apurou o Estado. Este porcentual de aumento foi aprovado no fim do mês passado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal. Para que o reajuste aos procuradores da República tenha validade, porém, é preciso que o Supremo encampe a proposta e o projeto seja aprovado no Congresso. Esta vinculação ocorre porque o salário dos ministros do Supremo e do procurador-geral da República – atualmente de R$ 33,7 mil – representa o teto do funcionalismo público. Clique aqui  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/8/2017

 
     

Julgamento sobre remuneração de aposentados do Banespa é suspenso por empate 

Nesta terça-feira (8), foi suspenso, na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento sobre o direito de funcionários aposentados do extinto Banco do Estado de São Paulo (Banespa) ao recebimento de participação em lucros e resultados. A votação no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 675945 terminou empatada, e o voto de desempate deverá ser proferido pelo ministro Celso de Mello, da Segunda Turma, conforme prevê o artigo 150 do Regimento Interno do STF nos casos de empate por impedimento de ministro. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 8/8/2017

 
     

Seções decidem afetação de repetitivos sobre aposentadoria, usucapião e benefícios penais 

A partir desta quarta-feira (9), quando realizam os primeiros encontros do segundo semestre, as seções especializadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vão definir se uma série de controvérsias no âmbito do direito público, privado e penal deverão ser julgadas sob o rito dos recursos repetitivos. As propostas de afetação envolvem questões como acréscimos em aposentadorias, usucapião por tempo de permanência no imóvel e contagem de prazo para concessão de benefícios a apenados, entre outros temas de grande repercussão jurídica, econômica e social. A decisão de afetar o recurso para ser julgado na condição de repetitivo tem de ser tomada colegiadamente. O relator, no entanto, em decisão monocrática, pode não o admitir como representativo de controvérsia. Clique aqui

Fonte: site do STJ, de 8/8/2017

 
     
 
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