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Jun
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Resolução PGE-16, de 1º-6-2017

Altera os dispositivos que especifica da Resolução PGE 9, de 30-05-2014 e da Resolução PGE 6, de 12-05-2015 Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/6/2017

     

Anape, Aprorr e PGE-RR se aliam e tribunal assegura prerrogativas da governadora e dos procuradores de Roraima 

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) deferiu, nesta quarta-feira (31/5), liminar para garantir o poder de iniciativa da governadora e, consequentemente, o exercício pleno da advocacia e a percepção dos honorários advocatícios pelos procuradores do Estado de Roraima. A governadora Suely Campos e a Associação dos Procuradores do Estado (Aprorr) entraram com pedido de medida cautelar contra emenda aprovada pela Assembleia Legislativa de Roraima cujo texto alterou duas cláusulas da Constituição do Estado. A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ingressou nos processos como amicus curiae a fim de auxiliar a corte nas questões pertinentes ao tema. Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 1º/6/2017

 
     

Contribuinte ganha estímulo para discutir débito na Justiça 

As empresas ganharam um estímulo para irem à Justiça negociar o reembolso ou redução dos valores que tiveram de pagar acima da Selic em juros de dívidas tributárias. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a jurisprudência construída nos tribunais de primeira e segunda instância e decidiu que o governo de São Paulo não pode cobrar juros acima da Selic em débitos tributários. Clique aqui 

Fonte: DCI, de 1º/6/2017

     

Se credor não pedir, valores no Bacenjud ficam sem correção monetária 

Em ações regidas pelo Código de Processo Civil de 1973, os valores bloqueados no sistema Bacenjud podem sofrer corrosão inflacionária caso não sejam depositados em poupança. Mas quem deve pedir a aplicação é o credor, e não o devedor. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial pelo qual um credor queria que um devedor reparasse as perdas decorrentes do fato de que o valor bloqueado ficou congelado durante o curso da ação. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 1º/6/2017

 
     
     
 
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