25
Abr
17

STF analisará regras do RGPS para averbação de tempo de serviço insalubre de servidores 

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é possível a aplicação aos servidores públicos das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada. O tema será debatido no Recurso Extraordinário (RE) 1014286, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 24/4/2017

     

Morte por descarga elétrica gera dever de indenizar 

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma fornecedora de energia a indenizar pais de duas crianças vítimas de descarga elétrica – uma delas faleceu e a outra sofreu alguns ferimentos. O ressarcimento foi fixado em R$ 50 mil, a título de danos morais. Consta dos autos que um fio de alta tensão, localizado no sítio dos autores, rompeu-se e vitimou um dos animais que ali pastavam. Em razão do ocorrido, o pai dos meninos comunicou a distribuidora de energia para que fizesse o reparo. Dias depois, funcionários da empresa enrolaram o fio rompido no poste, deixando-o desenergizado, mas os meninos acabaram sendo vitimados por uma descarga elétrica. Clique aqui 

Fonte: site do TJ SP, de 24/4/2017

 
     

Relator da reforma da Previdência sugere novas regras de transição 

O parecer para a reforma da Previdência sugerido pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), traz várias regras de transição, entre elas a do aumento do tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria por idade de 15 para 25 anos. Este tempo geralmente é contado em contribuições mensais. Ou seja, hoje ele é de 15 anos ou 180 contribuições mensais. A proposta do relator para a PEC 287/16 eleva este total em seis contribuições por ano a partir de 2020. Desta forma, em 2040 o sistema estaria exigindo 300 contribuições ou 25 anos de contribuição para que a pessoa se aposente por idade. Clique aqui 

Fonte: Agência Câmara, de 24/4/2017

     

MP e AGU tentam impedir que advogados recebam de municípios maranhenses 

O Ministério Público Federal e a Advocacia-Geral da União estão inviabilizando o trabalho de advogados que prestam serviços para municípios no interior do Maranhão. Os órgãos estão tentando impedir que prefeituras paguem os honorários de escritórios contratados para reclamar repasses menores que os de direito da verba do Fundef, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Ensino Médio. Em março deste ano, os dois órgãos, além do MP local, publicaram ato conjunto no Diário da Justiça maranhense condenando contratos que mais de 100 prefeituras fecharam com três escritórios de advocacia, celebrados na modalidade que dispensa licitação. Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 24/4/2017

 
     

Resolução Conjunta SF/PGE - 1, de 24-4-2017 

Disciplina a publicação de editais, contratos e outros instrumentos jurídicos análogos elaborados pela Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral na página da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo – BEC/SP Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/4/2017

 
     
     
 
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