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04 Abr 17  | 
    
       Reportagem da Folha de S. Paulo detalha injustiças apontadas 
      pela APESP na regra de transição da Reforma da 
      Previdência Na reportagem 
      "Transição abrupta na reforma da Previdência cria abismo para geração", 
      publicada em 3/4, a Folha de S. Paulo retrata as injustiças previstas na 
      PEC 287/2016 (Reforma da Previdência) relativas às regras de transição. O 
      texto evidencia a tese defendida pela APESP e ANAPE junto aos Deputados 
      Federais, pugnando por uma revisão neste quesito. Clique 
      aqui para ler a íntegra.  Fonte: Folha de S. Paulo, de 
      3/4/2017  | 
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       Relator estabelece 
      competência da Justiça comum para julgar demanda de aposentado da 
      CPTM O ministro Edson 
      Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação 
      (RCL) 26597, em que a União questiona decisão do Tribunal Regional do 
      Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que reconheceu a competência da Justiça 
      trabalhista para julgar demanda envolvendo ferroviário aposentado da 
      Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). De acordo com o 
      relator, o ato questionado contraria a decisão do Supremo no julgamento da 
      medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. Clique 
      aqui Fonte: site do STF, de 
      3/4/2017  | 
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       Versão antiga do portal 
      e-SAJ ficará disponível até 1º de 
      maio A partir de 2/5, os usuários do portal e-SAJ do Tribunal de Justiça de São Paulo somente poderão peticionar eletronicamente por meio da nova versão da ferramenta, que necessita da instalação do plugin Web Signer. Disponível desde 1º/3, a nova versão do portal foi liberada gradativamente aos advogados. Atualmente todos eles estão habilitados para utilizá-la, porém, durante o mês de abril, ainda será possível optar pela versão antiga. Clique aqui Fonte: site do TJ SP, de 
      3/4/2017  | 
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       Associação não pode 
      representar municípios judicialmente, defende 
      AGU As entidades 
      associativas não podem representar direito de terceiros em juízo, 
      argumenta a Advocacia-Geral da União. O órgão manifestou-se em recurso da 
      Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará que discute o 
      pagamento de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do 
      Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) aos seus 
      associados. A AGU sustentou a ilegitimidade da associação para defender 
      direito individual e homogêneo de cada um dos municípios em nome próprio, 
      conforme é vedado pela legislação processual. Clique 
      aqui  Fonte: Assessoria de 
      Imprensa da AGU, de 3/4/2017  | 
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       O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”. 
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