20
Fev
17

Indenização de presos só deve impactar orçamento dos Estados a longo prazo

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os governos têm obrigação de indenizar presos por danos morais, caso fique comprovado que ele foi submetido à situação degradante no cárcere, só deve impactar o orçamento dos Estados a longo prazo, afirmam especialistas. O Estado consultou especialistas em Direito Administrativo, Penal e Segurança Pública. A Suprema Corte analisou na quinta-feira, 16, o recurso de um presidiário do Mato Grosso do Sul, que dormia com a cabeça encostada em um vaso sanitário e alegava violação do princípio da dignidade humana. A decisão foi unânime e tem repercussão geral, ou seja, as diferentes instâncias devem seguir o entendimento do STF. No entanto, houve divergência sobre a forma de indenização adotada, mas a maioria optou pela pecuniária. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, de 20/2/2017

     

União invadiu competência de estado ao anistiar PMs grevistas, diz Pernambuco

Em meio à crise da segurança pública provocada pela paralisação da força policial em alguns estados, Pernambuco pediu ao Supremo Tribunal Federal para ser amicus curiae em uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República contra a lei federal que concedeu anistia aos policiais militares e bombeiros de 13 estados e do Distrito Federal que participaram de movimentos reivindicatórios por melhores salários e condições de trabalho. A ação foi proposta em 2012, quando Roberto Gurgel era o PGR. A ação direta de inconstitucionalidade alega que a União não tem competência para conceder anistia relativa a infrações administrativas cometidas por servidores estaduais. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 19/2/2017

 
     

Advocacia-Geral confirma que estágio probatório de servidor deve ser de três anos

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que os servidores públicos têm que cumprir estágio probatório de três anos. A atuação ocorreu no âmbito de ação ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Servidores e demais Agentes Públicos da Agências Nacionais de Regulação (Sinagências). A entidade pleiteava que fosse aplicado o estágio de dois anos para os servidores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que ingressaram no serviço público até maio de 2008, quando foi editada a medida provisória (nº 431) que alterou a Lei nº 8.112/90 para ampliar o prazo para três anos. Clique aqui

Fonte: site da AGU, de 17/2/2017

     

AGU evita que juíza goze de 60 dias de férias antes de completar um ano de trabalho

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, por meio de decisão do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), que uma magistrada gozasse de dois meses de férias antes de cumprir integralmente os primeiros 12 meses de exercício do cargo. A atuação da AGU ocorreu após uma juíza federal substituta do próprio TRF1 acionar a Justiça para pleitear o direito a 60 dias de férias acumulados relativos ao exercício da magistratura de 24 de março de 2011 a 24 de março de 2012, acrescido do adicional de um terço. As informações foram divulgadas no site da AGU – Processo nº 0000821-93.2016.4.01.3810 – TRF1. Clique aqui

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 20/2/2017

 
     

TRT-15 (Campinas) divulga sete súmulas jurisprudenciais

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) publicou sete novas súmulas jurisprudenciais. Os dispositivos 89, 90, 91,92, 93, 94 e 95 foram publicados na Resolução Administrativa 6/2017 e tratam desde honorários advocatícios até intervalo intrajornada. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 19/2/2017

 
     
 
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