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| 13 Fev 17  | TJ-SP acolhe recurso da PGE em caso de 
      "planejamento sucessório" Por votação unânime, o 
      Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), no dia 06.02.2017, deu 
      provimento ao recurso de apelação interposto pela Fazenda do Estado de São 
      Paulo, representada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), 
      e denegou a segurança postulada por herdeiros da família Steinbruch, no 
      primeiro julgamento realizado pelo TJSP envolvendo o “planejamento 
      sucessório” praticado com o objetivo de não recolher o ITCMD – Imposto de 
      Transmissão Causa Mortis e Doação, decorrente do recebimento de mais de um 
      bilhão e meio de reais de uma fundação situada no Panamá, reconhecido 
      paraíso fiscal (autos nº 1026937-12.2016.8.26.0053). Clique 
      aqui Fonte: site da PGE SP, de 
      10/2/2017 |  | |||
|  | Verbas 
      remuneratórias reconhecidas após morte devem ser pagas a herdeiros, não a 
      cônjuge A 3ª turma do STJ 
      rejeitou o recurso da viúva pensionista de um procurador de Justiça que 
      buscava receber parcelas remuneratórias devidas ao procurador que só foram 
      reconhecidas após sua morte. A pensionista buscou a aplicação de regras do 
      direito previdenciário no caso, e não do direito sucessório. O casamento 
      foi regido pelo regime de separação dos bens, mas caso fossem aplicadas 
      regras previdenciárias, ela teria direito a parte das parcelas. Para o 
      relator do caso, ministro Sanseverino, o acórdão do TJ/RJ que rejeitou a 
      pretensão da viúva está correto ao afastar a incidência da lei 6.858/80, 
      que dispõe sobre o pagamento de valores devidos não recebidos em vida. Clique 
      aqui Fonte: Migalhas, de 
      11/2/2017 | ||||
|  | Estado deve pagar 
      pensão alimentícia a filho de preso morto em 
      presídio Como é óbvio o dever do 
      poder público de proteger a integridade física de pessoas presas, a 
      administração responde por homicídios dentro da unidade prisional. Assim 
      entendeu o juiz Olavo Sá Pereira da Silva ao determinar que o estado de 
      São Paulo indenize em R$ 50 mil um adolescente que perdeu o pai e pague 
      ainda pensão alimentícia mensal no valor de um salário mínimo (R$ 880) 
      desde a data da morte até que o beneficiado complete 21 anos de idade. O 
      pai do menor foi encontrado morto por asfixia no banheiro da Penitenciária 
      Joaquim de Sylos Cintra, no interior do estado, em 2015. O laudo médico 
      pericial aponta que a morte ocorreu por homicídio, mas a autoria do crime 
      não foi elucidada. Clique 
      aqui  Fonte: Conjur, de 
      12/2/2017 | ||||
|  | ADI questiona lei 
      cearense sobre cobrança do 
      IPVA O procurador-geral da 
      República, Rodrigo Janot, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 
      (ADI) 5654, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), 
      contra normas do Ceará que dispõem sobre a cobrança do Imposto sobre a 
      Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Janot questiona a incidência 
      do tributo sobre aeronaves e embarcações e o critério utilizado para 
      diferenciar as alíquotas. De acordo com o procurador-geral, sucessivas 
      leis trataram da matéria ao longo dos anos, sendo a Lei 15.893/2015 a 
      última a modificar a regulação do IPVA no Ceará. Mas, desde a norma 
      original (Lei 12.023/1992), o estado exige o tributo sobre aeronaves e 
      embarcações. Clique 
      aqui  Fonte: site do STF, de 
      10/2/2017 | ||||
|  | A aplicação da ação 
      civil pública no STJ Instrumento processual 
      destinado à proteção de interesses difusos da sociedade, a ação civil 
      pública (ACP), prevista na Constituição Federal de 1988, foi regulamentada 
      pela Lei 7.347/85. Essencialmente, a norma trata da responsabilização por 
      danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente, ao consumidor, a 
      bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, 
      urbanístico e paisagístico. Em 2011, a Lei 12.529 alargou o alcance da ACP 
      para as infrações cometidas contra a ordem econômica. Três anos depois, em 
      2014, também foi acrescentada à Lei 7.347 a proteção à honra e à dignidade 
      de grupos raciais, étnicos ou religiosos (Lei 12.966) e ao patrimônio 
      público e social (Lei 13.004). Clique 
      aqui Fonte: site do STJ, de 
      12/2/2017 | ||||
|  | Comunicado do Centro 
      de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção 
      PGE, de 11/2/2017 | ||||
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