09
Fev
17

Suspenso julgamento sobre responsabilidade da administração por inadimplemento de empresa terceirizada

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aguardar o voto da presidente, ministra Cármen Lúcia, para concluir o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, que discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. O recurso foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve a responsabilidade subsidiária da entidade pública pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma recepcionista terceirizada, por força de culpa caracterizada pela omissão em fiscalizar adequadamente o contrato de prestação de serviços. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 8/2/2017

     

CNJ impede transferência de R$ 100 mi de tribunal para o Executivo potiguar

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, na sessão desta terça-feira (7/2), a decisão liminar que proibiu, em novembro passado, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) de transferir, emprestar ou doar recursos do Judiciário potiguar ao governo do estado. A decisão impede que sejam transferidos R$ 100 milhões do Tribunal de Justiça para o Executivo local pagar diárias da Polícia Militar, cirurgias e outras despesas dos hospitais públicos do Rio Grande do Norte. De acordo com o processo movido pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN), o desembargador presidente do TJRN, Cláudio Santos, havia anunciado à imprensa a intenção de transferir essa soma milionária. Clique aqui

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 8/2/2017 

 
     

TJ-SP permite que PM continue usando bala de borracha contra manifestantes

A Polícia Militar de São Paulo pode continuar a usar balas de borracha e bombas de efeito moral contra manifestantes. O Agravo de Instrumento da Defensoria Pública de São Paulo contra a liminar que permitiu o uso do equipamento foi negado por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado. Segundo o colegiado, a proibição repentina no uso dos instrumentos de contenção de distúrbios pode lesar a ordem pública. A decisão questionada pela Defensoria de SP foi proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça paulista, desembargador Paulo Dimas Mascaretti. Para ele, o entendimento de primeiro grau coloca em risco a vida de policiais e manifestantes. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 8/2/2017

     

STJ mantém impedimento do MP-SP em defesa da Eletropaulo

Por ser necessária uma nova análise de provas, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou os recursos especiais do governo de São Paulo e do Ministério Público paulista. No caso, o estado e o MP-SP pediam a anulação de contratação de serviços e o ressarcimento de pagamentos feitos sem licitação pela Eletropaulo entre os anos 1989 e 1992. O relator do caso, ministro Herman Benjamin, ressaltou que essa nova análise não é permitido em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. Na origem do caso, a empresa Erige Engenharia foi contratada, com dispensa de licitação, para cuidar da manutenção das instalações do Centro de Processamento de Dados da Eletropaulo. Clique aqui

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de 8/2/2017

 
     

Comunicado: suspensão de prazo na Comarca da Capital

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo comunica a antecipação do encerramento do expediente forense no dia de ontem (7), a partir das 17h50, na Comarca da Capital, com suspensão dos prazos processuais na referida data, em virtude de paralisação da Linha Vermelha do Metrô. Clique aqui

Fonte: site do TJ SP, de 8/2/2017

 

 
     
 
Siga a APESP nas redes sociais:
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.