27
Jan
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Remuneração de servidores públicos é tema da 73ª edição da Jurisprudência em Teses 

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição de número 73 de Jurisprudência em Teses. Nesta nova publicação, foram reunidas teses sobre o tema Servidores Públicos – Remuneração. Uma das teses resumidas aponta que não compete ao Poder Judiciário equiparar ou reajustar os valores do auxílio-alimentação dos servidores públicos. A tese foi estabelecida durante a análise do REsp 1.336.854, na Primeira Turma, e teve o ministro Napoleão Nunes Maia Filho como relator. Clique aqui 

Fonte: site do STJ, de 26/1/2017

     

PEC da Previdência não deve ser analisada pelo STF, diz Janot 

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pelo não seguimento da ação que questiona a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, sobre a Reforma da Previdência. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria-Geral da República. O procurador sustenta que o Supremo não deve conhecer a ação, pois, pela jurisprudência da Corte, ‘não é possível fazer controle prévio de constitucionalidade de propostas legislativas ainda em tramitação, o que pode configurar interferência indevida do Judiciário no processo Legislativo’. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 27/1/2017

 
     

ADI questiona lei que destina parte do orçamento da Defensoria ao pagamento de advogados privados 

A Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5644, com pedido de liminar, questionando a Lei Complementar 1.297/2017, do Estado de São Paulo, que vinculou parte do orçamento da Defensoria Pública estadual, correspondente a 40% do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), à prestação de assistência jurídica suplementar por advogados privados. Segundo a associação, a norma é inconstitucional por conter vício de iniciativa (foi proposta pelo Executivo, mas a competência seria apenas da Defensoria) e por violar as normas constitucionais que garantem a plena e eficiente oferta de assistência jurídica à população carente e a autonomia das Defensorias Públicas. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 26/1/2017

     

CNJ lista incidentes de demanda repetitiva admitidos em tribunais do país 

O Conselho Nacional de Justiça mapeou todos os incidentes de resolução de demandas repetitivas já admitidos em tribunais do país. O IRDR foi incorporado ao novo Código de Processo Civil para uniformizar a solução de questões reiteradas, como um mecanismo de formação de precedentes vinculantes. O estudo está pronto, mas ainda não foi liberado para divulgação pela ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ. Técnicos estão corrigindo inconsistências encontradas no levantamento. O pedido de instauração do incidente, que deve ser julgado no prazo de um ano, pode ser encaminhado ao presidente do tribunal competente pelo juiz ou relator, de ofício, ou efetuado por petição pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelas partes. Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 26/1/2017

 
     
     
 
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