18
Jan
17

Limite para descontar despesa com educação do IR é julgado inconstitucional

Limitar as despesas com educação que podem ser deduzidas do Imposto de Renda é inconstitucional, pois são gastos que não representam acréscimo ao patrimônio e servem para garantir o desenvolvimento do cidadão. Assim entendeu o juiz federal Heraldo Garcia Vitta, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, ao mandar a União permitir que filiados da Associação dos Procuradores do Estado deduzam integralmente despesas educacionais nas declarações de ajuste anual à Receita Federal. A sentença vale para quem era filiado à associação em outubro de 2015 — quando a ação foi proposta — e mora no estado de São Paulo, bem como seus dependentes. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 17/1/2017

     

Dedução integral no IR

A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) ganhou uma ação judicial que garante a seus associados a dedução integral das despesas com educação própria e de seus dependentes na declaração do Imposto de Renda. A decisão foi tomada pelo juiz Heraldo Garcia Vitta, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, e vale para os custeios com ensino técnico, infantil, fundamental, médio, superior e de pós-graduação. Na sentença, o magistrado acatou o argumento da Apesp de que é "inconstitucional o trecho da Lei 9250/95 (artigo 8°, inciso II, alínea b) que estabelece um limite de dedução das despesas com educação, quando da apuração do Imposto de Renda, pois entende "ser dever do Estado prover educação e, por este não atuar suficientemente, tal limite não deve existir". Clique aqui

Fonte: Correio Braziliense, de 18/1/2017

 
     

Governo não listará mais infrações prescritas em registro de servidor

Os registros funcionais de servidores do governo federal não terão mais qualquer referência a possíveis infrações que já estão prescritas — que, portanto, não resultariam em punição mesmo se comprovadas em processo administrativo disciplinar. O entendimento foi firmado pela advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, e pelo presidente Michel Temer (PMDB) e tem efeito vinculante — terá de ser seguido por todos os órgãos e entidades do Poder Executivo federal. A tese baseia-se em parecer elaborado pela Consultoria-Geral da União, motivado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional um dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos Civis Federais. Clique aqui

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de 17/1/2017

   

Judiciário paulista discute sistema carcerário estadual

O Palácio da Justiça sediou ontem (16) reunião para discutir o sistema carcerário estadual, em que estiveram presentes os principais representantes das instituições públicas envolvidas na questão. Ao final, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, apresentou as seguintes propostas que foram aprovadas: 1) manter fórum permanente para diálogos das instituições sobre o tema e acompanhamento da evolução do sistema prisional e da execução criminal; 2) implantar central de monitoramento dos processos criminais que envolvam réus presos no âmbito do Tribunal de Justiça; 3) realizar levantamento para apurar a necessidade de modificação das estruturas das varas criminais e dos Deecrims, visando plano de ação imediato; 4) providenciar reforço da segurança nos prédios do Judiciário bandeirante; e 5) buscar soluções para aprimorar a fiscalização do cumprimento de penas alternativas. Clique aqui

Fonte: site do TJ SP, de 17/1/2017

 
     

Respeitar a lei e a Fapesp

Em tempos de crise econômica, com a correspondente diminuição das receitas públicas, é imperioso que o governo – nas esferas federal, estadual e municipal – reduza suas despesas. Longe de representar uma opção ideológica, o equilíbrio fiscal é uma necessidade de todo administrador público responsável. Esse corte de gastos, porém, deve ser feito de forma criteriosa, respeitando, em primeiro lugar, a legislação vigente. Tais condições, porém, não foram observadas pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) ao excluir do orçamento estadual de 2017 importantes receitas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp). Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 18/1/2017

 
     
 
Siga a APESP nas redes sociais:
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.