07
Dez
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Representante do governo defende teto salarial rígido para o serviço público 

Em audiência na Comissão Especial do Extrateto, nesta terça-feira (6), o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, do governo federal, Rudinei Marques, manifestou apoio à fixação de um teto rígido para a remuneração de servidores públicos. Na avaliação de Rudinei Marques, na situação atual do país, em que cerca de 20 milhões de brasileiros estão vivendo com menos de R$ 200 por mês, não é possível admitir servidores públicos com salários de R$ 50 mil ou R$ 60 mil. Clique aqui 

Fonte: Agência Senado, de 6/12/2016

     

STF garante a todos os estados depósito em juízo de multa da "repatriação" 

Até o início deste mês, apenas Paraná e São Paulo ainda não haviam obtido uma decisão favorável. Contudo, na sexta-feira (2/12), a ministra deferiu as liminares nas ações propostas por esses estados. Nelas, os procuradores-gerais afirmaram que os recursos provenientes do Imposto de Renda incidente sobre os valores repatriados estão sendo divididos com estados e municípios. Dizem, porém, que a União não tem feito a divisão em relação à multa prevista no artigo 8º da Lei da Repatriação. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 6/12/2016

 
     

Reforma da Previdência exige 49 anos de contribuição para obter teto 

O governo Michel Temer apresentou nesta terça-feira (6/12) o projeto de reforma da Previdência (PEC 287/2016) à Câmara dos Deputados. De acordo com o texto, será exigida idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição — tanto para homens quanto para mulheres que quiserem se aposentar. Para receber o valor integral, será preciso ter 49 anos de colaboração com o sistema de seguridade social. Atualmente, para se aposentar com o teto, homens precisam ter 65 anos de idade e 35 de contribuição. Já mulheres obtêm o benefício máximo com 60 anos e 30 de contribuição, conforme estabelecido pelo artigo 201, parágrafo 7º, da Constituição. Clique aqui 

Fonte: Agência Câmara, de 6/12/2016

     

DECRETO Nº 62.287, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 7/12/2016

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 7/12/2016

 
     
     
 
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