17
Nov
16

Estado de SP deve custear benefícios de carteira previdenciária em processo de extinção 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 14.016/2010 que excluíam o Estado de São Paulo da responsabilidade de arcar com o custeio de benefícios e pensões a participantes da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, extinta pela norma. Os ministros entenderam, ainda, que os participantes que ainda não atingiram as condições para se aposentar pelo fundo poderão contar o tempo de serviço para fins de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ficando o Estado de São Paulo responsável por eventuais decorrências financeiras dessa compensação. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (16) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4420. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 16/11/2016

     

Cármen Lúcia: “No STF, ninguém ganha acima do teto” 

O Supremo Tribunal Federal divulgou a seguinte notícia sobre reunião com senadores e presidentes dos Tribunais Superiores, realizada nesta quarta-feira (16):

 

***

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, lembrou aos integrantes da Comissão Especial do Senado, criada para analisar a efetividade do teto constitucional, que no STF o teto é rigorosamente observado. “Está na Constituição, basta cumprir. No Supremo, ninguém ganha acima do teto. Meu salário líquido este mês foi de 23 mil reais. Está no site do STF, assim como os salários de todos os ministros e demais funcionários do Tribunal”, afirmou a ministra em reunião realizada nesta quarta-feira (16) com os senadores e os presidentes dos Tribunais Superiores. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fred, de 16/11/2016

 
     

Causas repetitivas ganham núcleos próprios em 22 tribunais

Pelo menos 22 dos 91 tribunais brasileiros já instalaram o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) previsto na Resolução 235/2016 do CNJ, para auxiliar os juízes na busca de decisões anteriores que podem ser aplicadas em casos similares. A resolução, que padroniza os procedimentos em processos de repercussão geral e casos repetitivos, foi uma das cinco normas criadas para normatizar determinações do novo Código de Processo Civil (CPC). O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) foi o primeiro a criar o Nugep, uma semana depois da publicação da norma. “O tribunal se coloca como um entusiasta e apoiador das iniciativas que priorizam a gestão otimizada”, afirmou a coordenadora do Nugep, Giselle Dayana Gadelha. Para ela a preocupação em padronizar as demandas demonstra o empenho em dar celeridade e eficácia à resolução dos conflitos sociais “de maneira inteligente e responsável”. Clique aqui 

Fonte: Agência CNJ, de 16/11/2016

     

União deve depositar em juízo multa da Lei da Repatriação a 23 Estados e o DF 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar a 23 Estados e mais o Distrito Federal para que a União deposite em juízo os valores correspondentes do Fundo de Participação dos Estados (FPE) questionados por essas unidades da Federação. Os valores são correspondentes à multa prevista na Lei 13.254/2016 (Lei da Repatriação). Inicialmente, a ministra deferiu liminares em favor dos Estados do Piauí (ACO 2931) e de Pernambuco (ACO 2939). Posteriomente, ela também concedeu liminares a outros 21 Estados e ao DF. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 16/11/2016

 
     

Comunicado do Conselho da PGE

Pauta da 65ª Sessão Ordinária - Biênio 2015/2016

Data da Realização: 18-11-2016 Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/11/2016

 
     
     
 
Siga a APESP nas redes sociais:
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.