24
Out
16

"Com a judicialização da saúde, Estado age como um Robin Hood ao contrário" 

Ao determinar que o Estado forneça remédios que não são distribuídos pelo SUS, muitas vezes caros ou experimentais, o Judiciário está guiando, indiretamente, a política de saúde pública, fazendo com que a verba destinada para a área privilegie alguns no lugar da coletividade. A opinião é do procurador-geral do estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, que tem enfrentado esse problema diariamente. (...) 

(...) ConJur– Os procuradores que têm hoje são suficientes ou pode ser que abra concurso público?

Elival da Silva Ramos – Tem que abrir concurso, mas é porque nós temos vagas no quadro hoje. Dos 1.030, nós temos mais de 130 vagas. Então nós temos cerca de 900 efetivamente em exercício. Eu tenho um pedido de autorização para concurso pendente que está aguardando melhorar a situação financeira, mas o estado precisa, em curto prazo, de mais procuradores. Clique aqui para ler a íntegra da entrevista. 

Fonte: Conjur, de 23/10/2016

     

TRF-5 regulamenta teletrabalho no 1º e 2º graus de sua jurisdição 

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região aprovou na última semana a Resolução 16/2016, que regulamenta o regime de teletrabalho no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus de jurisdição, em cumprimento à Resolução 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-5, de 23/10/2016

 
     

STF reafirma jurisprudência para vedar acumulação tripla de vencimentos 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência dominante de que é inconstitucional a acumulação tríplice de vencimentos e proventos mesmo se o ingresso em cargos públicos tiver ocorrido antes da Emenda Constitucional (EC) 20/1998. O tema foi apreciado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 848993, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que teve repercussão geral reconhecida e foi decidido no mérito em votação no Plenário Virtual. No caso dos autos, uma professora impetrou mandado de segurança para garantir a acumulação de proventos de uma aposentadoria no cargo de professora com duas remunerações, também referentes a cargos de professora das redes estadual e municipal, em que o ingresso, por meio de concurso público, se deu antes da publicação da EC 20/1998. Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 24/10/2016

     

Prescrição de cobrança pela Fazenda depende da origem dos créditos 

"A prescrição da pretensão de cobrança de valores decorrentes de contrato de abertura de crédito é regida pelas normas do Código Civil, mesmo que a atual credora seja a Fazenda Pública." O entendimento foi proferido pela 3ª turma do STJ ao julgar um recurso de particulares contra o Estado de Minas Gerais. Os recorrentes argumentaram que o direito de o Estado cobrar já estava prescrito, sendo inviável o pagamento da dívida de R$ 3,2 milhões. No caso analisado, o contrato de crédito foi firmado pelo Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), e após a venda do banco, o sucessor passou a ser a Fazenda Pública estadual. Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 23/10/2016

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/10/2016

 
     
     
 
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