14
Out
16

Descumprimento de TAC não permite bloqueio de verbas públicas, diz Fux 

O sequestro de verbas públicas só pode ocorrer se estiver dentro das justificativas definidas pela Constituição Federal de 1988, como, por exemplo, para pagamento de precatórios. Assim decidiu o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender liminarmente decisão da Justiça do Trabalho em Piripiri (PI), que havia determinado o bloqueio de recursos de Boqueirão do Piauí por descumprimento de Termo de Ajuste de Conduta (TAC). O termo foi firmado entre a administração municipal e o Ministério Público do Trabalho em 1998 para que a prefeitura deixasse de contratar funcionários sem concurso público. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 13/10/2016

     

Passageira que se acidentou em estação do Metrô será indenizada 

A juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível da Capital, condenou a Companhia do Metropolitano de São Paulo a indenizar usuária que se acidentou ao desembarcar de composição em razão de superlotação. A empresa terá que pagar R$ 10 mil a título de danos morais, além de restituir à autora o valor da passagem à época do acidente e das despesas gastas durante seu tratamento. Consta dos autos que ela, ao tentar sair do vagão, foi empurrada pelos demais usuários e caiu em vão existente entre o trem e a plataforma. Clique aqui  

Fonte: site do TJ SP, de 13/10/2016

 
     

Associação contesta possibilidade de defensor público-geral da União representar DPU 

A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), norma que imputa ao defensor público-geral da União a atribuição de representar judicial e extrajudicialmente a Defensoria Pública da União (DPU). Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5603, a associação pede que seja suspensa a aplicação do artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994. A Anauni alega que o dispositivo questionado contraria os artigos 131, caput, e 134, caput, parágrafo 1º, ambos da Constituição Federal. Segundo a entidade, embora dotada de personalidade judiciária, a DPU não pode atuar em juízo sem intervenção da Advocacia-Geral da União (AGU). Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 13/10/2016

     

STF decide que ICMS incide sobre assinatura básica de telefonia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sessão desta quinta-feira (13) que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a assinatura básica mensal de telefonia. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 912888, com repercussão geral reconhecida, no qual o Estado do Rio Grande do Sul questionava acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) favorável à Oi S/A.  A empresa sustentava no processo que a assinatura mensal se trata de atividade-meio para a prestação do serviço de telefonia, e não do próprio serviço, sendo, portanto, imune à tributação. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 13/10/2016

 
     

PGE garante retomada de área do Instituto Florestal em Itirapina

A célere atuação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) permitiu a ação da Polícia Militar de desocupação pacífica da Estação Experimental de Itirapina, pertencente ao Instituto Florestal, da Secretaria do Meio Ambiente, ocupada irregularmente desde a noite de 02.09.2016 por centenas de pessoas, suspendendo os efeitos da tutela de urgência concedida pela Vara Única de Itirapina, que impedia o exercício da autotutela pela Administração. Clique aqui 

Fonte: site da PGE SP, de 13/10/2016

 
     
     
 
Siga a APESP nas redes sociais:
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.