29
Set
16

Procuradores e entidades de direitos humanos criticam decisão sobre Carandiru

A Associação de Procuradores do Estado de São Paulo criticou nesta quarta-feira a anulação de condenações pelo massacre do Carandiru, em que 111 detentos foram mortos por forças policiais em outubro de 1992. A decisão também foi criticada por entidade de direitos humanos. Em nota enviada à imprensa, o diretor da associação de procuradores, Marcelo de Aquino, lembra que o Estado é responsável pela integridade física dos presos. Segundo ele, os fatos noticiados e comprovados “dão absoluta certeza” de que houve “o deliberado assassinato pelas forças policiais de 111 detentos” no presídio. “Não enxergar o óbvio é de uma insensibilidade e inconsequência danosa ao Estado Democrático de Direito”. Segundo o diretor, “essa decisão praticamente representa um salvo conduto às autoridades policiais para que continuem atuando com a mesma truculência com que agiram os policiais do caso Carandiru. Está mais do que na hora de desmilitarizar a polícia”, reagiu Aquino. Clique aqui 

Fonte: Globo.com, de 28/9/2016

     

Corte retoma nesta quarta, 28, julgamento se Estados devem ou não fornecer medicamentos fora da lista do SUS

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta, 28, o julgamento para decidir se os Estados devem ou não fornecer medicamentos de alto custo fora da lista do Sistema Único de Saúde ou até sem registro no Brasil a pacientes que recorrem à Justiça para obtê-los.  Para o professor do Instituto de Direito Público de São Paulo Luiz Fernando Prudente do Amaral, o julgamento é de grande importância para toda a comunidade jurídica e para as políticas públicas de saúde no Brasil. (...) Fabrizio Pieroni, diretor da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, afirma. “Decisões judiciais extravagantes e irracionais passaram a proliferar em todo o país, determinando o custeio de medicamentos e tratamentos extremamente caros, sem qualquer consideração a respeito da política pública e legislação em vigor.” Clique aqui 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 28/9/2016

 
     

STF julga nesta quarta recurso sobre medicamentos de alto custo

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira o recurso extraordinário sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo pelo Estado para portadores de doenças raras. O relator do processo é o ministro Marco Aurélio Mello. O julgamento acontecerá às 14 horas. O recurso extraordinário que deu origem à discussão foi pedido pelo Estado do Rio Grande do Norte contra acórdão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que obrigou o Estado a fornecer medicamento de alto custo à uma paciente carente que sofria de hipertensão pulmonar. (...) O Procurador Fabrizio Pieroni afirma que a medida é arriscada. “O Brasil não tem recursos suficientes para bancar o tratamento milionário de algumas pessoas sem colocar em risco a saúde de milhões de outras”. Clique aqui 

Fonte: Veja.com, de 28/9/2016

     

Marco Aurélio complementa voto em julgamento sobre fornecimento de remédios 

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, aditou, nesta quarta-feira (28/9), seu voto nos recursos que discutem se o Estado é obrigado a fornecer remédios caros ou sem registro nas listas do SUS e da Anvisa a quem não pode pagar. (...) Fabrizio Pieroni, diretor da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo considera as decisões favoráveis aos cidadãos “extravagantes e irracionais” por desconsiderarem a política pública usada e a legislação em vigor. “É comum ainda o judiciário obrigar o Estado no pagamento de fraldas descartáveis, pilhas alcalinas, álcool gel, achocolatados diet, antissépticos bucais, sabonetes, absorventes íntimos e toda sorte de produtos que tenham qualquer ligação com a saúde de alguém.” Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 28/9/2016

 
     

Servidor público deve se aposentar mais tarde 

A proposta de reforma da Previdência do governo pretende promover a convergência das regras de aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada com as dos servidores públicos. Isso vai implicar no aumento da idade mínima para que funcionários públicos se aposentem – atualmente, 55 anos para mulheres e 60 para homens. Pelo texto que está sendo avaliado pelo presidente Michel Temer, a idade mínima para servidores homens e mulheres se aposentarem subirá para 65 anos, assim na iniciativa privada. A exigência do tempo de contribuição para ter direito ao benefício integral também será alterada. Hoje, os funcionários públicos conseguem se aposentar sem descontos com 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) de serviço. A nova regra seguirá o critério da iniciativa privada: entre 45 anos e 50 anos como período necessário para a aposentadoria integral, com tempo mínimo de 25 anos para ter direito a requerer aposentadoria. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 29/9/2016

 
     

Confirmada liminar que suspendeu lei de MG autorizando utilização de depósitos judiciais 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou, nesta quarta-feira (28), liminar deferida pelo ministro Teori Zavascki na Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 5353 para suspender a eficácia da Lei 21.720/2015, do Estado de Minas Gerais, que prevê a transferência de depósitos judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça local (TJ-MG) para conta específica do governo local, com fim de custear gastos com a previdência social, pagamento de precatórios e assistência judiciária, além de amortização da dívida com a União. A ADI 5353 foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República sob o entendimento de que a destinação de valores relativos a todos os depósitos judiciais da Justiça estadual representa insegurança jurídica para o jurisdicionado e contraria a Lei Complementar 151/2015, que autoriza a utilização apenas da parcela dos depósitos judiciais em ações nas quais o estado é parte. Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 28/9/2016

 
     
     
 
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