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DECRETO Nº 62.185, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016

Altera dispositivos que especifica do Decreto nº 54.345, de 18 de maio de 2009, que regulamenta o concurso de promoção na carreira de Procurador do Estado. Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/9/2016

     

STF deve decidir sobre fornecimento de medicamentos de alto custo para o SUS 

O STF discutirá hoje o fornecimento pelo Estado de medicamentos de alto custo e não previsto na lista dos fármacos fornecidos pelo SUS. O recurso tem relatoria do ministro Marco Aurélio e a decisão da Corte deve ser seguida em instâncias inferiores em casos idênticos. Segundo dados do Ministério da Saúde, desde 2010, apenas no âmbito federal, houve um aumento de 500% nos gastos com aquisição de medicamentos, próteses e realizações de cirurgias determinadas pela Justiça, ultrapassando a soma de 2,1 bilhões. No Estado de São Paulo, a Secretaria de Saúde gastou em 2015 1,2 bilhão para atender demandas judiciais em prol de 79,5 mil pessoas. Esse montante seria suficiente para custear durante um ano o Hospital das Clínicas, que atende 35 mil pessoas por dia. A expectativa é que o Supremo defina os limites da responsabilidade dos entes públicos no fornecimento de medicamentos e tratamentos excepcionais “conciliando o orçamento público com a eficácia dos direitos fundamentais”, disse o procurador do Estado de São Paulo e diretor da Apesp, Fabrizio Pieroni. Clique aqui 

Fonte: Coluna Radar Online, Veja.com, de 15/9/2016

 
     

Estado economiza 49% em compra para saúde 

Na tentativa de evitar fraudes na compra de órteses, próteses e outros dispositivos médicos, o governo do Estado de São Paulo iniciou um projeto para centralizar as compras desse tipo de material e, na primeira experiência, já conseguiu adquirir os itens por um preço 49% menor, conforme afirmou ao Estado o secretário da Saúde, David Uip. A iniciativa faz parte de uma série de medidas que o Estado tenta colocar em prática para coibir a atuação da chamada máfia das órteses e próteses. Pelo esquema, médicos e hospitais, dos setores público e privado, receberiam comissões de fornecedores para privilegiar o uso de produtos de determinada marca. Em alguns casos já denunciados, pacientes foram operados sem necessidade. Clique aqui  

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 15/9/2016

     

STF disponibiliza livro sobre aplicação e interpretação de súmulas vinculantes 

O site do Supremo Tribunal Federal (STF) disponibiliza para download o livro "Súmulas Vinculantes – Aplicação e Interpretação pelo STF". A publicação, disponível em PDF, Epub, Mobi e MP3, consolida decisões acerca da interpretação e da aplicação de cada súmula vinculante (SV) editada pelo Supremo em casos concretos. Elaborada pela Secretaria de Documentação do Tribunal, a obra tem como objetivo facilitar o acesso do jurisdicionado, dos profissionais do Direito e dos estudantes à evolução da jurisprudência do STF. As súmulas vinculantes, introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional 45/2004, são instrumentos que buscam pacificar a jurisprudência do Supremo em pequenos enunciados e possuem observância obrigatória em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 14/9/2016

 
     

STJ aprova súmulas sobre seguro DPVAT e recuperação judicial

A 2ª seção do STJ, na tarde desta quarta-feira, 14, aprovou duas novas súmulas. A primeira, sobre o seguro DPVAT, foi de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira; a segunda, que trata da recuperação judicial, relatada pela ministra Gallotti Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 14/9/2016

 
     

Assédio em vagão do Metrô gera dever de indenizar 

A 14ª Câmara de Direito Privado manteve sentença que condenou a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) a indenizar passageira que sofreu assédio dentro de uma composição. O valor foi fixado em R$ 15 mil a título de danos morais. Consta dos autos que ela viajava em um dos vagões da empresa quando foi assediada por um homem, razão pela qual ajuizou ação pleiteando indenização. Ao analisar o recurso, o desembargador Carlos Abrão afirmou que ficou configurada a falha na prestação do serviço e, portanto, cabível a indenização. Clique aqui 

Fonte: site do TJ SP, de 14/9/2016

 
     
     
 
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